Quanta Previdência recebe prêmio Empreende Brazil por inovar e humanizar a previdência complementar 

Quanta Previdência • 24 de maio de 2024
Reconhecimento ressalta o excelente trabalho que o time e líderes da Quanta fazem para o futuro de mais de 200 mil participantes

Fomos reconhecidos no prêmio Empreende Brasil, consolidando ainda mais nosso trabalho e nos impulsionando a continuar a revolução na previdência complementar no Brasil. 

O prêmio foi criado para valorizar, incentivar e estimular negócios e empreendedores a crescerem cada vez mais, em um ambiente mais justo, competitivo e sustentável. O reconhecimento faz parte do Empreende Brazil, a maior imersão em empreendedorismo da América Latina, que acontece em Florianópolis e está na 10ª edição do evento.  

A cultura de inovação como impulsionadora de futuros

Esse reconhecimento destaca nossa capacidade de inovação em um setor tradicionalmente rígido. A Quanta Previdência está na vanguarda da transformação digital, educação e do atendimento ao cliente, comprovando que estratégias inovadoras podem elevar significativamente a qualidade e a eficiência dos serviços previdenciários. 

Impacto social e compromisso com a melhor longevidade

Ao humanizar a previdência complementar, demonstramos que é possível aliar crescimento empresarial com impacto social positivo. Nosso enfoque em oferecer um atendimento mais próximo e personalizado reflete nosso compromisso com o bem-estar dos participantes. 

Orgulho e Motivação dos #Quanters

Para a equipe da Quanta Previdência, o prêmio é um testemunho do impacto de seu trabalho árduo e dedicação. É uma fonte de orgulho e inspiração que motiva todos a continuar buscando a excelência e a inovação em suas atividades diárias. 

O prêmio no Empreende Brazil Conference reforça nossa determinação em transformar a previdência complementar através de estratégias avançadas e humanização, permitindo que sejamos uma referência no setor. Nossa abordagem pioneira comprova que é possível escalar com eficiência e empatia, oferecendo uma nova perspectiva para um serviço tão essencial, que é o planejamento da liberdade financeira na longevidade, chamado de “previdência complementar”. 

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.