CEO da Quanta Previdência faz parte da composição da COFOM

Quanta Previdência • 29 de maio de 2024

Denise Maidanchen será uma das representantes na primeira turma da Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)  .

Nossa CEO, Denise Maidanchen , foi nomeada para o colegiado, que tem o objetivo de debater mecanismos de expansão, fortalecimento e proteção à aposentadoria previdenciária complementar.

A nomeação aconteceu após o recebimento das indicações das entidades multipatrocinadas; instituidoras, regidas pelas leis complementares 108 e 109, que administram planos família ou setorial e que administram planos de benefícios para servidores públicos.

Os critérios entre os indicados é ter reputação íntegra, formação superior, e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.

“Participar da COFOM é uma extensão natural do meu trabalho em prol da educação financeira, da proteção familiar e da previdência complementar. Acredito que, juntos, poderemos implementar políticas inovadoras e soluções práticas que contribuirão para a sustentabilidade e o crescimento da previdência complementar no Brasil”.

Denise Maidanchen, CEO na Quanta Previdência, Diretora ICSS e Presidente do LIDE Mulher

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União. Conheça os integrantes da COFOM:

  1. PREVIC – Marcella Godoy Rocha | Nádia de Moura Chagas Souza
  2. SRPC/MPS – Narlon Gutierre Nogueira | Márcia Paim Romera
  3. Anapar – Marcel Juviniano de Barros | Antônio Bráulio de Carvalho
  4. APEP – Fernando Antônio Pimentel de Melo | Herbert de Souza Andrade
  5. Abrapp – Rodrigo Sisnandes Pereira | Silas Devai Júnior
  6. Multipatrocinadas – Michelle Bezerra Lamounier | Nilton César da Silva
  7. Instituidoras – Marta Denise Maidanchen |Érika Cassinelli Palma
  8. EFPC LC 108 – Marco Aurélio Viana | Luiz Ferreira Xavier Borges
  9. EFPC LC 109 – Marcelo Domingos Pezuitto | Carlos Eduardo Brasil Pereira
  10. Plano família/plano setorial – Victor de Freitas Sodré | Denílson Queiroz Gomes Ferreira
  11. EFPC servidores públicos – Cícero Rafael Barros | Edmílson Enedino das Chagas
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.