CEO da Quanta Previdência faz parte da composição da COFOM

Quanta Previdência • 29 de maio de 2024

Denise Maidanchen será uma das representantes na primeira turma da Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)  .

Nossa CEO, Denise Maidanchen , foi nomeada para o colegiado, que tem o objetivo de debater mecanismos de expansão, fortalecimento e proteção à aposentadoria previdenciária complementar.

A nomeação aconteceu após o recebimento das indicações das entidades multipatrocinadas; instituidoras, regidas pelas leis complementares 108 e 109, que administram planos família ou setorial e que administram planos de benefícios para servidores públicos.

Os critérios entre os indicados é ter reputação íntegra, formação superior, e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.

“Participar da COFOM é uma extensão natural do meu trabalho em prol da educação financeira, da proteção familiar e da previdência complementar. Acredito que, juntos, poderemos implementar políticas inovadoras e soluções práticas que contribuirão para a sustentabilidade e o crescimento da previdência complementar no Brasil”.

Denise Maidanchen, CEO na Quanta Previdência, Diretora ICSS e Presidente do LIDE Mulher

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União. Conheça os integrantes da COFOM:

  1. PREVIC – Marcella Godoy Rocha | Nádia de Moura Chagas Souza
  2. SRPC/MPS – Narlon Gutierre Nogueira | Márcia Paim Romera
  3. Anapar – Marcel Juviniano de Barros | Antônio Bráulio de Carvalho
  4. APEP – Fernando Antônio Pimentel de Melo | Herbert de Souza Andrade
  5. Abrapp – Rodrigo Sisnandes Pereira | Silas Devai Júnior
  6. Multipatrocinadas – Michelle Bezerra Lamounier | Nilton César da Silva
  7. Instituidoras – Marta Denise Maidanchen |Érika Cassinelli Palma
  8. EFPC LC 108 – Marco Aurélio Viana | Luiz Ferreira Xavier Borges
  9. EFPC LC 109 – Marcelo Domingos Pezuitto | Carlos Eduardo Brasil Pereira
  10. Plano família/plano setorial – Victor de Freitas Sodré | Denílson Queiroz Gomes Ferreira
  11. EFPC servidores públicos – Cícero Rafael Barros | Edmílson Enedino das Chagas
Por Gabriela FB 29 de dezembro de 2025
Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%. Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025. Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:
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