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A gente descomplica o que parece distante — e, acredite, o futuro está mais próximo do que você imagina. Aqui você encontra conteúdos que ajudam a planejar sua previdência sem deixar de viver o presente, com segurança e confiança. Porque quando você entende, você escolhe melhor.  E quando escolhe melhor, o futuro agradece.

Foto de uma família sorrindo ao ar livre. Um casal e uma criança pequena aparecem em selfie.
Por Gabriela FB 29 de janeiro de 2026
Cuidar do futuro de uma criança pode começar hoje, contruindo e pensando no melhor amanhã para ela. Confira como isso pode fazer a diferenã no amanhã dos seus filhos
Por Gabriela FB 26 de janeiro de 2026
O prêmio da vida real não depende de sorte. Veja como o planejamento financeiro de longo prazo e a previdência ajudam a construir patrimônio e tranquilidade.
Por Gabriela FB 8 de janeiro de 2026
Confiras as tendências e o que esperar da economia global e brasileira para ficar atento aos seus investimentos, aproveitar boas oportunidades e evitar riscos
Por Gabriela FB 29 de dezembro de 2025
Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%. Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025. Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:
Por Gabriela FB 15 de dezembro de 2025
Descubra como a previdência para autônomos pode garantir liberdade e segurança no futuro. Dicas de planejamento financeiro para freelancers, MEIs e autônomos.
Por Gabriela FB 3 de dezembro de 2025
Confira as novidades no novo regulamento do Plano Cooprev que foi aprovado pela PREVIC e coloca alterações relevantes para o futuro de novos participantes.
Por Gabriela FB 26 de novembro de 2025
Entenda porque nenhum fundo de previdência fechada investia no banco master e como se proteger de ativos como esses que oferecem bons retornos, mas oferecem riscos.
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 

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