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A gente descomplica o que parece distante — e, acredite, o futuro está mais próximo do que você imagina. Aqui você encontra conteúdos que ajudam a planejar sua previdência sem deixar de viver o presente, com segurança e confiança. Porque quando você entende, você escolhe melhor.  E quando escolhe melhor, o futuro agradece.

Por Vanessa B 12 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações propostas ao Estatuto Social da Entidade, por meio da Portaria PREVIC/DILIC nº 557, de 21 de julho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026 . As alterações têm como objetivo fortalecer a estrutura de governança da Quanta Previdência, por meio da ampliação da composição da Diretoria Executiva, que passa a ser formada por três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e Diretor de Negócios e Mercado. A criação da nova diretoria reforça a estratégia de crescimento sustentável da Entidade, fortalece o relacionamento com instituidores e parceiros e amplia a capacidade de desenvolvimento de novos negócios, sempre observando as disposições legais, regulamentares e estatutárias. As alterações estatutárias não promovem qualquer alteração nas regras dos planos de benefícios , não impactam direitos, obrigações ou benefícios dos participantes e assistidos, nem modificam a administração dos recursos dos planos. O Estatuto Social atualizado encontra-se disponível para consulta na íntegra , integrando a documentação oficial da Entidade. Esta comunicação é realizada em atendimento à regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, tendo por objetivo dar ciência da aprovação das alterações estatutárias e da disponibilização do Estatuto Social atualizado. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.
12 de agosto de 2026
Por que a Selic influencia tanto a economia brasileira?
Por Vanessa B 6 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa que, em continuidade ao processo de alteração do Regulamento do Plano Cooprev, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo um complemento à proposta de alteração regulamentar, em razão da publicação da Resolução CNPC/MPS nº 65, de 13 de maio de 2026 . A proposta anteriormente aprovada foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Resolução PREVIC nº 59/2023 , e tem como objetivo permitir a adequação do Plano Cooprev ao modelo de Plano de Proteção à Preservação Previdenciária (PIPPP) . Após a publicação da Resolução CNPC/MPS nº 65/2026, foi identificada a necessidade de incorporar ao texto regulamentar um ajuste complementar, relacionado ao tratamento dos recursos previdenciários recebidos de planos oriundos de processos de retirada de patrocínio. A alteração anteriormente aprovada permanece inalterada em seus objetivos e diretrizes principais. Principais pontos do complemento: inclusão de previsão regulamentar específica sobre o resgate de recursos recepcionados de planos oriundos de processos de retirada de patrocínio; adequação da redação do Regulamento para apresentar, de forma mais clara, as hipóteses e condições aplicáveis a esse tratamento; alinhamento do texto regulamentar à Resolução CNPC/MPS nº 65/2026 , em complemento às disposições já observadas da Resolução PREVIC nº 59/2023 ; aprimoramento da clareza regulatória e da segurança jurídica do Plano Cooprev; preservação da estrutura, dos objetivos e das diretrizes da alteração regulamentar anteriormente aprovada.  Este comunicado tem como finalidade dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev, em conformidade com as obrigações legais e normativas aplicáveis.
Por Vanessa B 4 de agosto de 2026
Interessados podem se inscrever até 31 de agosto
29 de julho de 2026
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22 de julho de 2026
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15 de julho de 2026
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Por Vanessa B 13 de julho de 2026
A Quanta Previdência informa que, no âmbito do processo de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop , a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — Previc emitiu exigências técnicas para adequação do texto regulamentar. As exigências apresentadas pela Previc são de natureza textual e de consistência interna , envolvendo ajustes de redação, remissões, numeração e alinhamento de conceitos no Regulamento. Não foram apontadas exigências documentais ou cadastrais. Ressaltamos que os ajustes realizados não alteram o mérito da proposta regulamentar anteriormente divulgada , tampouco modificam direitos, obrigações, benefícios, contribuições, regras de elegibilidade ou demais condições do Plano. Trata-se de adequações necessárias para atendimento às exigências técnicas da Previc e para garantir maior clareza, consistência e conformidade ao texto final do Regulamento. Após a aprovação interna competente, a Quanta providenciará o protocolo do cumprimento das exigências junto à Previc, dando continuidade ao processo de aprovação da alteração regulamentar. Clique aqui e acesse o quadro comparativo com as alterações propostas pela Previc. Em caso de dúvidas, os participantes e assistidos poderão entrar em contato com a Quanta pelos canais de atendimento habituais.

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