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A gente descomplica o que parece distante — e, acredite, o futuro está mais próximo do que você imagina. Aqui você encontra conteúdos que ajudam a planejar sua previdência sem deixar de viver o presente, com segurança e confiança. Porque quando você entende, você escolhe melhor.  E quando escolhe melhor, o futuro agradece.

Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Precaver. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Prevcoop. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que, em 27 de março de 2026, o Conselho Deliberativo aprovou uma atualização em seu Estatuto Social, com o objetivo de fortalecer a governança e ampliar a capacidade de crescimento sustentável da Entidade. A mudança consiste na evolução na composição da Diretoria Executiva, que passará a contar com três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e o novo Diretor de Negócios e Mercado. A criação desta nova diretoria reflete o compromisso da Quanta em aprimorar continuamente sua atuação, com foco na expansão responsável, no fortalecimento de parcerias e na melhoria da experiência dos participantes. Entre as atribuições do Diretor de Negócios e Mercado estão o desenvolvimento de estratégias de crescimento, a gestão do relacionamento com instituidores e parceiros, a estruturação de novos negócios e a coordenação das ações comerciais e de comunicação. A implementação dessa nova estrutura respeitará os prazos regulatórios e os requisitos legais aplicáveis, garantindo total segurança e continuidade na gestão da Entidade. Reforçamos que não há qualquer impacto imediato para participantes e assistidos, mantendo-se a regularidade dos serviços e a solidez da gestão dos planos. Seguimos comprometidos com a transparência, a governança e a geração de valor no longo prazo, para todos os nossos públicos. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.  Clique e acesse o documento com as alterações propostas em destaque.
Por Gabriela FB 31 de março de 2026
A Quanta Previdência informa que, na reunião do Conselho Deliberativo realizada em 27 de março de 2026, foi aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Cooprev. A proposta está alinhada à legislação vigente, especialmente à Resolução PREVIC nº 59/2023, e tem como objetivo permitir a adequação do plano ao modelo de Plano de Proteção à Preservação Previdenciária (PIPPP), conforme previsto nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Principais pontos da alteração: Inclusão de disposições regulamentares que possibilitam a caracterização do plano como PIPPP; Definição das condições para recebimento de recursos previdenciários oriundos de outros planos; Estabelecimento de regras para a manutenção e gestão dos recursos previdenciários preservados; Previsão das condições para manutenção da conta previdenciária individual; Definição de procedimentos operacionais para continuidade da administração dos recursos; Ajustes redacionais e normativos para alinhamento às Resoluções CNPC nº 59, nº 23 e nº 25. Este comunicado tem como finalidade dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev, em conformidade com as obrigações legais e normativas aplicáveis. Confira o documento completo com as alterações em negrito.
Por Gabriela FB 19 de março de 2026
Prezados,  Em cumprimento à Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, Art. 3º, inciso XIV, informamos que foram enviados para a PREVIC, dentro do prazo legal, relatórios referentes ao demonstrativo de sexo e idade (DSI) e demonstrativo estatístico (DE) dos planos administrados pela Quanta, referente ao exercício de 2025.
Foto de uma família sorrindo ao ar livre. Um casal e uma criança pequena aparecem em selfie.
Por Gabriela FB 29 de janeiro de 2026
Cuidar do futuro de uma criança pode começar hoje, contruindo e pensando no melhor amanhã para ela. Confira como isso pode fazer a diferenã no amanhã dos seus filhos
Por Gabriela FB 26 de janeiro de 2026
O prêmio da vida real não depende de sorte. Veja como o planejamento financeiro de longo prazo e a previdência ajudam a construir patrimônio e tranquilidade.
Por Gabriela FB 8 de janeiro de 2026
Confiras as tendências e o que esperar da economia global e brasileira para ficar atento aos seus investimentos, aproveitar boas oportunidades e evitar riscos
Por Gabriela FB 29 de dezembro de 2025
Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%. Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025. Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:

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