Inclusão e diversidade geracional no mercado de trabalho: Como a Quanta constrói um ambiente inclusivo

Quanta Previdência • 21 de maio de 2024

Na Quanta, valorizamos a experiência e a diversidade geracional, construindo um ambiente inclusivo onde pessoas maduras encontram oportunidades para crescer e inovar.

Saiba como a diversidade geracional contribui para um ambiente de trabalho mais rico e desenvolvedor.

Há um tempo temos percebido que, ao convidarmos candidatos com mais de 40 anos para entrevistas, uma fala é recorrente: “Que bom que, pelo menos, me chamaram para a entrevista. Depois de uma certa idade é mais difícil de acontecer…”. Confesso que, inicialmente pensei se tratar de casos pontuais, até mesmo pelo fato de a idade não ser, para nós na Quanta, um pré-requisito para seleção. Nosso foco inicial está nas competências apresentadas no currículo, e no decorrer do processo vamos avaliando o grau de aderência às competências técnicas, comportamentais e fit cultural dos candidatos.

Entretanto, a Quanta respira o propósito de construir o futuro. Percebemos, então, que pessoas maduras que se sentem vulneráveis por causa da idade, mas estão ainda ativas e pensando em suas carreiras, merecem um olhar especial para que possam seguir confiantes no presente, construindo seus futuros de maneira consistente. Atualmente o tema “etarismo”, diversidade geracional, já percorre as redes sociais e o campo da ciência. São conhecidas as diferenças entre as gerações X, Y e Z em relação ao trabalho – estilo de comunicação, suas prioridades, familiaridade com tecnologia, suas perspectivas acerca de reconhecimento, feedback, hierarquia, trabalho remoto ou híbrido, e por aí vai…

A Cultura de Vanguarda da Quanta , que está escrita, consolidada e viva em nosso dia a dia, fala sobre um ambiente saudável e inclusivo com a presença constante de experimentação e aprendizagem. Acreditamos que não é possível aprender ou experimentar na medida que desejamos se as pessoas atuantes forem semelhantes, tiverem bagagens parecidas e mesmas perspectivas. Para alcançar o nível de inovação e sustentação que almejamos, precisamos de pessoas de todas as gerações em nosso ambiente, com perspectivas e bagagens diferentes, que promovam discussões e melhorias ricas em nosso contexto, e isso claramente inclui as pessoas mais maduras que sentem essa vulnerabilidade quando o assunto é “pessoas maduras no mercado de trabalho”. Na Quanta tem espaço!

No ano de 2023, 26% dos currículos que recebemos são de pessoas com 41 anos ou mais. Das contratações que fizemos, 21% foram de pessoas nessa faixa-etária. Em 2024, até o momento recebemos a mesma porcentagem de currículos de pessoas com 41 anos ou mais, e das contratações que fizemos, 25% foram de pessoas que estão nessa mesma faixa-etária. Considerando que atualmente temos 3 gerações atuando simultaneamente no mercado de trabalho, esses são números relevantes para a diversidade das gerações em nosso contexto. Nosso quadro de colaboradores hoje conta com 40% de pessoas entre 40 e 63 anos.

Na Quanta, valorizamos a experiência, o conhecimento e a maturidade. Temos um compromisso com a construção de futuros e entendemos que as carreiras fazem parte dessa construção. Se você se identifica com esse público e com a nossa Cultura de Vanguarda que inclui, experimenta e aprende constantemente, ao encontrar uma vaga em nosso portal aderente ao que você deseja para a sua trajetória, candidate-se sem medo. Venha construir futuros conosco!

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.