Cooprev tem novo regulamento aprovado pela PREVIC

Gabriela FB • 3 de dezembro de 2025

A Quanta Previdência Cooperativa informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações do Regulamento do Plano Cooprev, por meio da Portaria PREVIC nº 1.102, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 01/12/2025.


Esse passo reforça o compromisso da Quanta em oferecer soluções de previdência cooperativa cada vez mais modernas, aderentes à regulamentação e alinhadas às necessidades de longo prazo de participantes e assistidos.


O que mudou no regulamento do Cooprev?


Entre as principais alterações aprovadas, destacamos:

  • inclusão da possibilidade de adesão automática ao plano, conforme a regulamentação vigente;
  • reorganização dos institutos de resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido (BPD) e autopatrocínio, com regras apresentadas de forma mais clara;
  • inclusão da possibilidade de renda complementar temporária;
  • criação do Fundo de Reversão, destinado à gestão de recursos não utilizados em benefícios, conforme critérios definidos no regulamento;
  • instituição da renda complementar por sobrevivência, estruturada por meio de contratação com seguradora;
  • definição de extrato previdenciário e realização de ajustes técnicos e redacionais em diversos dispositivos do regulamento.

Confira na integra, o Regulamento do Plano Cooprev com as alterações destacadas.


Em caso de dúvidas, nossos canais de atendimento estão à disposição para auxiliar você a entender melhor as novidades do Cooprev e como elas se relacionam com o seu planejamento de aposentadoria.

Por Gabriela FB 26 de novembro de 2025
Entenda porque nenhum fundo de previdência fechada investia no banco master e como se proteger de ativos como esses que oferecem bons retornos, mas oferecem riscos.
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.