Reajuste Anual de Contribuições – Plano Cooprev 2026

Gabriela FB • 29 de dezembro de 2025

Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev.

 

A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.

 

O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025.

 

A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:

 

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%.

 

  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025.

 

  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.

 

IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano:

 

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;
  • CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.

 

A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos.

 

Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:




Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/

 

As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2026.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta.


Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Precaver. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Prevcoop. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que, em 27 de março de 2026, o Conselho Deliberativo aprovou uma atualização em seu Estatuto Social, com o objetivo de fortalecer a governança e ampliar a capacidade de crescimento sustentável da Entidade. A mudança consiste na evolução na composição da Diretoria Executiva, que passará a contar com três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e o novo Diretor de Negócios e Mercado. A criação desta nova diretoria reflete o compromisso da Quanta em aprimorar continuamente sua atuação, com foco na expansão responsável, no fortalecimento de parcerias e na melhoria da experiência dos participantes. Entre as atribuições do Diretor de Negócios e Mercado estão o desenvolvimento de estratégias de crescimento, a gestão do relacionamento com instituidores e parceiros, a estruturação de novos negócios e a coordenação das ações comerciais e de comunicação. A implementação dessa nova estrutura respeitará os prazos regulatórios e os requisitos legais aplicáveis, garantindo total segurança e continuidade na gestão da Entidade. Reforçamos que não há qualquer impacto imediato para participantes e assistidos, mantendo-se a regularidade dos serviços e a solidez da gestão dos planos. Seguimos comprometidos com a transparência, a governança e a geração de valor no longo prazo, para todos os nossos públicos. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.  Clique e acesse o documento com as alterações propostas em destaque.