Reajuste Anual de Contribuições – Plano Cooprev 2026

Gabriela FB • 29 de dezembro de 2025

Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev.

 

A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.

 

O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025.

 

A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:

 

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%.

 

  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025.

 

  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.

 

IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano:

 

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;
  • CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.

 

A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos.

 

Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:




Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/

 

As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2026.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta.


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