Quanta Previdência se torna a quarta maior entidade de previdência fechada do Brasil  

Quanta Previdência • 23 de fevereiro de 2024

A Quanta Previdência que já é a maior previdência associativa em patrimônio, celebra um marco notável ao se tornar a quarta maior entidade de previdência fechada do Brasil em número de participantes, um feito impressionante em um mercado que abriga em torno de 300 entidades. Com quase 200 mil participantes e mais de 630 mil beneficiários cobertos, desde a sua fundação em 2004, a entidade, que foi criada pelo sistema Unicred, tem demonstrado um crescimento constante, apoiado por uma estratégia que enfatiza inovação, foco no cliente, rentabilidade diferenciada, e um compromisso profundo com a educação financeira.  

Compromisso com o cliente no coração da estratégia e rentabilidade que faz a diferença

Central para o sucesso da Quanta é a sua dedicação ao bem-estar dos participantes. “A entidade prioriza a satisfação do cliente acima de tudo, oferecendo soluções personalizadas que atendem às necessidades individuais e promovem uma relação de confiança”, afirma Janaina Bernardino, Gerente de Relacionamento. Distingue-se também pela sua habilidade em gerar rentabilidades atraentes, resultado de uma gestão de investimentos estratégica e eficaz que maximiza os benefícios previdenciários dos seus participantes. Além disso, promove debates e ações que vão além da gestão de recursos, dando luz a longevidade ativa e economia prateada.  

Empoderamento através da educação e inovação tecnológica  

Investindo em educação financeira e previdenciária , a Quanta empodera seus participantes, fornecendo-lhes o conhecimento necessário para tomar decisões financeiras informadas. 

O rápido crescimento da Quanta também pode ser atribuído à sua agilidade em incorporar tecnologias de ponta e inovações que facilitam e enriquecem a experiência dos usuários. “A digitalização de serviços, a implementação de plataformas online intuitivas e o uso avançado de análises de dados permitiram que a Quanta ofereça soluções previdenciárias adaptadas às necessidades modernas de seus participantes, mantendo-se sempre à frente no mercado”, observa Glauco Milhomem, Diretor de Tecnologia e Operações. 

Expansão estratégica: Planos corporativos e diversificação  

Olhando para o futuro, a Quanta está focada em expandir sua presença no mercado por meio de planos corporativos. Reconhecendo o potencial inexplorado no segmento empresarial, a entidade planeja oferecer soluções previdenciárias customizadas que atendam às necessidades das empresas e seus funcionários. “Essa iniciativa não só ampliará a base de participantes da Quanta, mas também fortalecerá sua posição no mercado, oferecendo soluções inovadoras que promovem o bem-estar financeiro dos colaboradores e contribuem para a atração e retenção de talentos nas empresas”, contribui Nicole Gasperin. Gerente de Negócios Corporativos. 

Além disso, a Quanta acabou de diversificar seus perfis de investimento e intensificar esforços na captação de portabilidade. “Estamos atendendo às demandas variadas dos participantes e atraindo novos investidores em busca de opções de investimento mais alinhadas com seus objetivos de longo prazo”, complementa Helenize Silva, Gerente de Investimentos, Finanças e Controladoria. 

Parcerias com cooperativas instituidoras: Um pilar de crescimento  

Um aspecto distintivo da trajetória de crescimento da Quanta é seu relacionamento estratégico com cooperativas instituidoras. “Essas parcerias têm sido fundamentais, proporcionando um alicerce sólido sobre o qual a Quanta pôde construir sua base de participantes”, compartilha Kaciane Maciel, Gerente de Desenvolvimento de Negócios Cooperativos. O modelo colaborativo adotado permite que a Quanta desenvolva soluções previdenciárias que atendam às necessidades específicas de seus membros, garantindo uma oferta de serviços altamente personalizada e alinhada aos valores e objetivos das cooperativas. 

A história da Quanta Previdência é uma demonstração de excelência, adaptabilidade e visão estratégica. “A entidade não apenas alcançou um sucesso notável, mas também estabeleceu um caminho promissor para o futuro, marcado pela inovação, expansão e um compromisso contínuo com o bem-estar dos seus participantes”, cita Julia Ferreira, Gerente de Inovação, Design Estratégico e Aceleração.

À medida que a Quanta avança, ela continua a redefinir o padrão de excelência em previdência, comprometendo-se com o crescimento sustentável e a satisfação dos participantes em um mercado em constante evolução, trabalho realizado por uma equipe altamente comprometida, que tem como ambição disseminar o propósito de construir futuros seguros em todos os cantos do país! 

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.