Informe de rendimentos 2023: Guia prático para consultar sem precisar sair de casa

Quanta Previdência • 5 de março de 2024

Se você é um contribuinte do Imposto de Renda,  já conhece a relevância do Informe de Rendimentos durante o processo de declaração. Mas, afinal, o que esse documento representa? Como pode ser obtido? E qual é o prazo para sua entrega? Aqui você entenderá mais sobre a finalidade desse documento e terá orientações sobre como obtê-lo por meio dos canais disponíveis na Quanta Previdência. Não deixe de conferir!

O que é um Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é um documento essencial que contém informações detalhadas sobre os rendimentos auferidos em determinado período, no caso, o ano de 2023. Ele inclui dados como salários, benefícios, aplicações financeiras e outros ganhos financeiros. Este documento é fundamental para diversas finalidades, incluindo a declaração do Imposto de Renda.

Como acessar seu informe de rendimentos 2023:

  • Quanta Mobile: Para acessar de forma rápida e conveniente, seu Informe de Rendimentos está disponível no aplicativo Quanta Mobile. Basta fazer o login e encontrar a seção “serviços” e clicar em “Informe de Rendimentos”.
  • Área do Participante: No nosso site, clique no botão ENTRE , escolha seu plano e em Acesso do Participante após logar você encontrará um link direto para baixar o seu Informe de Rendimentos.
  • Site – Fale Conosco ou Telefone: Se preferir um atendimento personalizado, nossa equipe está disponível pelo telefone 0800 942 1501 ou pelo site: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco. Basta ligar ou entrar em contato solicitando seu Informe de Rendimentos.

Por que o informe de rendimentos é importante?

O Informe de Rendimentos é crucial para sua declaração do Imposto de Renda, pois fornece informações precisas sobre seus rendimentos tributáveis. Além disso, ele é útil para acompanhar o crescimento do seu patrimônio ao longo do tempo e para realizar planejamentos financeiros mais eficientes.

Ao acessar seu Informe de Rendimentos 2023, você também receberá informações sobre a dedução final no Imposto de Renda. Este documento detalhará as deduções possíveis e quaisquer benefícios fiscais adicionais que você possa ter direito. O prazo para entrega da declaração de IR vai de 15 de março a 31 de maio .

Descubra como pagar menos IR com a previdência fechada

Nunca é tarde para lembrar que ao optar pela previdência privada, é possível reduzir o valor do imposto a pagar. Isso ocorre porque as contribuições para previdência fechada são dedutíveis da base de cálculo do IR, o que significa que o valor investido não é tributado no momento da declaração. Dessa forma, quanto mais você investe nesse tipo de previdência, menos IR você paga.

Além disso, a possibilidade de fazer aportes extras na previdência fechada oferece uma oportunidade adicional de economia. Ao realizar contribuições extras, você não apenas aumenta o valor do seu investimento, mas também reduz ainda mais o montante sujeito à tributação no IR. Isso significa que você pode maximizar os benefícios fiscais da previdência fechada e, ao mesmo tempo, garantir uma maior segurança financeira para o seu futuro. Portanto, é importante considerar a previdência fechada como parte da sua estratégia de investimento e planejamento fiscal. Ao aproveitar os benefícios fiscais e fazer aportes extras , você pode não apenas pagar menos IR, mas também construir um patrimônio sólido e garantir uma aposentadoria mais tranquila. Confira mais informações sobre o tema aqui.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.