Quanta conquista recertificação do Selo de Ética PROBARE

Quanta Previdência • 30 de outubro de 2023

Estamos orgulhosos em anunciar que, após uma rigorosa auditoria externa, a Quanta foi novamente reconhecida e agraciada com a recertificação do Selo de Ética PROBARE – Programa de Autorregulamentação do Setor de Relacionamento. 

O Selo de Ética PROBARE não é uma simples certificação. É um símbolo de garantia que destaca a aderência e conformidade de uma organização com as diretrizes exemplares estabelecidas pelo Código de Ética do PROBARE.  

Essa certificação é acessível a qualquer Central de Relacionamento em operação, seja ela parte de uma grande corporação ou atendendo a diversos contratantes. O selo é um testemunho do compromisso da organização com práticas de atendimento éticas, transparentes e de alta qualidade. 

A cada ano, a auditoria avalia meticulosamente vários aspectos do nosso time de Relacionamento, incluindo: 

  • A veracidade e clareza das informações prestadas; 
  • O tempo de resolução dos problemas; 
  • Dedicação e prontidão em retornar ao cliente; 
  • Condução das críticas e reclamações recebidas; 
  • Condução e resolução de problemas sistêmicos identificados pelos clientes. 

 Estamos entusiasmados em compartilhar que, mais uma vez, o parecer da auditoria foi altamente positivo, solidificando nossa posição como um pilar de excelência no setor. E nossos números provam isso.  

Neste ano de 2023, a Central relacionamento da Quanta já gerenciou mais de 50 mil atendimentos e conduziu acima de 800 consultorias, com nota média de avaliação de 4,3, numa avaliação de 0 a 5. Estes números refletem não apenas a dedicação, mas também a confiança que nossos clientes depositam em nós. 

Este Selo de Ética é mais do que uma certificação, é um reflexo do comprometimento e profissionalismo dos Quanters da nossa Área de Sucesso do Cliente, dedicados em serem porta voz do cliente dentro da Entidade. Juntos, viabilizando construir o futuro planejado por cada um dos nossos mais de 180 mil participantes.  

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.