Perguntas frequentes sobre a tributação previdenciária – Lei 14.803/24

Quanta Previdência • 15 de janeiro de 2024

Recentemente tivemos uma novidade na escolha de regime tributário de previdência. Para esclarecer as dúvidas, construímos esse conteúdo com respostas detalhadas e informações valiosas para entender melhor como essa legislação impacta nossos participantes. Nosso objetivo é oferecer um guia prático e esclarecedor.

Antes de prosseguir, é importante lembrar que as informações contidas neste conteúdo são baseadas na legislação vigente e em interpretações atuais. Mudanças legais futuras e novas interpretações por parte dos órgãos reguladores podem alterar algumas das respostas fornecidas:

1) Com a Lei nº 14.803 de 11/01/2024, qual a principal mudança em relação à opção pelo regime de tributação da previdência privada?
Com a Lei 14.803/24, os Participantes e Assistidos de um plano de previdência privada poderão optar pelo regime de tributação até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Antes da publicação da Lei nº 14.803/2024, esta opção era realizada pelo Participante no momento da contratação do plano.

2) A quem se aplica a Lei nº 14.803/24?
Participante que aderiu ao plano antes da publicação da Lei nº 14.803/24 e Assistido em recebimento de benefício que esteja na alíquota progressiva.

3) Qual o prazo para realizar a alteração do regime de tributação trazido pela Lei nº 14.803/24?
Ao Participante, ou seja, que ainda está em fase de acumulação, a opção pelo regime de tributação poderá ser realizada até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Ao Assistido que esteja no regime de tributação progressiva, não há prazo fixado para opção pelo regime de tributação regressiva.

4) Qual a condição para realizar a alteração do regime de tributação do meu plano?
Na condição de Participante, estar em fase de acumulação. Na condição de Assistido (recebendo benefício), desde que no regime de tributação progressiva.

5) Sou Participante (em fase de acumulação) e já realizei um resgate parcial antes de 11/01/2024, posso alterar o regime de tributação do meu plano?
Sim, é possível alterar dado que a publicação da Lei foi posterior a esta data, entrando em vigor em 11/01/2024, portanto, na condição de Participante poderá retratar-se.

6) Pagamentos já realizados poderão ter outra forma de tributação?
Os pagamentos já realizados não estão sujeitos à mudança no regime de tributação.

Ressaltamos que as interpretações e entendimentos aqui apresentados estão sujeitos a alterações decorrentes de novas resoluções ou diretrizes emitidas pela Receita Federal do Brasil ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Existe a possibilidade de atualizações e modificações futuras nas informações aqui discutidas, em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time através do Fale Conosco.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.