Perguntas frequentes sobre a tributação previdenciária – Lei 14.803/24

Quanta Previdência • 15 de janeiro de 2024

Recentemente tivemos uma novidade na escolha de regime tributário de previdência. Para esclarecer as dúvidas, construímos esse conteúdo com respostas detalhadas e informações valiosas para entender melhor como essa legislação impacta nossos participantes. Nosso objetivo é oferecer um guia prático e esclarecedor.

Antes de prosseguir, é importante lembrar que as informações contidas neste conteúdo são baseadas na legislação vigente e em interpretações atuais. Mudanças legais futuras e novas interpretações por parte dos órgãos reguladores podem alterar algumas das respostas fornecidas:

1) Com a Lei nº 14.803 de 11/01/2024, qual a principal mudança em relação à opção pelo regime de tributação da previdência privada?
Com a Lei 14.803/24, os Participantes e Assistidos de um plano de previdência privada poderão optar pelo regime de tributação até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Antes da publicação da Lei nº 14.803/2024, esta opção era realizada pelo Participante no momento da contratação do plano.

2) A quem se aplica a Lei nº 14.803/24?
Participante que aderiu ao plano antes da publicação da Lei nº 14.803/24 e Assistido em recebimento de benefício que esteja na alíquota progressiva.

3) Qual o prazo para realizar a alteração do regime de tributação trazido pela Lei nº 14.803/24?
Ao Participante, ou seja, que ainda está em fase de acumulação, a opção pelo regime de tributação poderá ser realizada até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Ao Assistido que esteja no regime de tributação progressiva, não há prazo fixado para opção pelo regime de tributação regressiva.

4) Qual a condição para realizar a alteração do regime de tributação do meu plano?
Na condição de Participante, estar em fase de acumulação. Na condição de Assistido (recebendo benefício), desde que no regime de tributação progressiva.

5) Sou Participante (em fase de acumulação) e já realizei um resgate parcial antes de 11/01/2024, posso alterar o regime de tributação do meu plano?
Sim, é possível alterar dado que a publicação da Lei foi posterior a esta data, entrando em vigor em 11/01/2024, portanto, na condição de Participante poderá retratar-se.

6) Pagamentos já realizados poderão ter outra forma de tributação?
Os pagamentos já realizados não estão sujeitos à mudança no regime de tributação.

Ressaltamos que as interpretações e entendimentos aqui apresentados estão sujeitos a alterações decorrentes de novas resoluções ou diretrizes emitidas pela Receita Federal do Brasil ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Existe a possibilidade de atualizações e modificações futuras nas informações aqui discutidas, em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time através do Fale Conosco.

Por Gabriela FB 29 de dezembro de 2025
Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%. Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025. Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:
Por Gabriela FB 15 de dezembro de 2025
Descubra como a previdência para autônomos pode garantir liberdade e segurança no futuro. Dicas de planejamento financeiro para freelancers, MEIs e autônomos.
Por Gabriela FB 3 de dezembro de 2025
Confira as novidades no novo regulamento do Plano Cooprev que foi aprovado pela PREVIC e coloca alterações relevantes para o futuro de novos participantes.