Lei passa a beneficiar participantes na escolha de regime tributário e marca um novo momento para a previdência privada 

Quanta Previdência • 12 de janeiro de 2024

Bastante aguardada, a novidade favorece os participantes, permitindo que possam tomar a decisão no momento da obtenção do benefício ou resgate do valor 

Nova forma de tributação na previdência complementar favorece participantes

No último dia 10, foi sancionada a Lei 14.803, legislação que traz mudanças bastante aguardadas na previdência complementar. Aprovada sem vetos, a reforma foi comemorada por fundos de pensão, participantes e assistidos dos planos de previdência complementar.

Há duas décadas, o regime tributário não tinha modificações, e a novidade dá aos novos participantes ou antigos (ou seja, os que já fizeram a opção) a chance inédita de escolher o formato de regime (progressivo ou regressivo) mais apropriado para sua realidade. Antes da alteração da lei, os participantes eram obrigados a escolher o regime tributário na adesão ao plano, e a mudança posterior era irrevogável.

A novidade oferece mais segurança e flexibilidade

A principal inovação é a flexibilidade concedida aos participantes, que agora podem fazer a opção pelo regime progressivo ou regressivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Uma alteração importante trazida pela Lei é a estabilidade nos valores pagos aos participantes, segurados, assistidos ou beneficiários referentes a benefícios ou resgates. A legislação revoga dispositivos da Lei 11.053/2004 que permitiam alterações nos valores de acordo com mudanças no regime tributário, proporcionando mais segurança e previsibilidade aos beneficiários.

Essa reforma tributária na previdência complementar reflete a preocupação em proporcionar maior autonomia aos participantes, alinhando-se às demandas do cenário econômico atual. Para o participante, escolher o regime tributário com base na situação econômica no momento da aposentadoria ou resgate representa um benefício significativo. Isso permite um tempo adicional para avaliar cuidadosamente o planejamento pessoal e financeiro, além de considerar as condições de mercado. 

A reforma do regime tributário na prática

A nova legislação representa um marco, já que a iniciativa passa a facilitar a tomada de decisão do participante em relação aos seus recursos acumulados, criando um ambiente mais favorável para o planejamento financeiro e a segurança previdenciária. A conquista trata-se de um passo significativo na construção de um sistema previdenciário mais justo e adaptado às necessidades individuais dos participantes de planos previdenciários.

Na Quanta Previdência enxergamos  com otimismo a alteração e já estudamos os reflexos da alteração da lei para oferecer o suporte necessário aos participantes atuais e futuros de seus planos previdenciários. 

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com nossa equipe de relacionamento por meio do Fale Conosco: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco

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Quando falamos de Previdência Instituída, falamos de uma das grandes inovações do sistema de previdência complementar fechado no Brasil. Ela permite levar previdência para públicos que, muitas vezes, não estão nos planos patrocinados tradicionais: profissionais liberais, empresários, associados, cooperados, colaboradores, famílias e comunidades organizadas. É uma resposta moderna para um desafio antigo: ampliar o acesso à proteção financeira de longo prazo. Mas há uma provocação importante: a Previdência Instituída não escala apenas porque é uma boa ideia . Ela escala quando essa boa ideia se transforma em uma operação viva, digital, eficiente, conectada e centrada no participante. E é aqui que entra a tecnologia. Não falo de tecnologia apenas como sistema administrativo, aplicativo, portal ou CRM. Tudo isso é importante, claro. Mas é só uma parte da história. Na Previdência Instituída, tecnologia precisa ser entendida como modelo de gestão . É processo digitalizado, dado bem tratado, automação de rotinas, inteligência artificial aplicada, integração com canais dos instituidores ou distribuidores. É também jornada do participante com oportunidades de autosserviço, atendimento em escala. E por fim, é especialmente letramento digital dos times. Na Quanta, aprendemos isso na prática. Nascemos e seguimos operando como uma EFPC: sem fins lucrativos, regulada pela PREVIC, com governança, conselhos, comitês, transparência e compromisso de longo prazo. Mas, ao longo da nossa trajetória, desenvolvemos capacidades que raramente coexistem em uma entidade tradicional. Hoje, operamos com cerca de 250 mil participantes , aproximadamente R$ 8,7 bilhões sob gestão , mais de 50 cooperativas conectadas , presença multissistema, cerca de 15 distribuidores , mais de 60 contratos de aporte de empregador, aproximadamente R$ 150 milhões por mês em cobrança processada e cerca de 20 mil atendimentos mensais . Esses números mostram algo simples: quando a Previdência Instituída ganha escala, ela deixa de ser uma operação artesanal. Passa a exigir arquitetura operacional, processos, dados, automação, canais, governança e cultura digital. A nossa tese está ancorada em três pilares: escala, experiência e eficiência . Escala, porque a Previdência Instituída precisa chegar a públicos pulverizados, em diferentes regiões, canais e níveis de maturidade financeira. O desafio não é apenas vender um plano. É transformar potencial em acesso, adesão e permanência. Isso exige padronizar jornadas, apoiar canais, automatizar adesão, processar cobranças, acompanhar portabilidades, medir conversão, segmentar públicos e sustentar milhares de interações. Experiência , porque previdência ainda parece, para muita gente, algo distante, técnico e “para depois”. Mas a vida financeira não espera a aposentadoria para acontecer. Ela acontece quando a pessoa casa, tem filhos, troca de carreira, empreende, cuida dos pais, planeja sucessão, enfrenta uma doença, perde renda ou decide viver mais livre. Por isso, a tecnologia precisa aproximar a previdência da vida real. A jornada começa com diagnóstico de objetivos e passa por recomendação, contribuição, proteção, revisão, portabilidade, educação financeira, perfis de investimento e opções de renda. É a mudança da lógica do “compre um plano” para “vamos organizar sua vida financeira, sua proteção e sua liberdade futura” . Eficiência, porque em uma EFPC eficiência não é apenas uma agenda administrativa. É uma agenda previdenciária. Quanto menor o custo e mais inteligente a operação, maior o valor líquido que pode permanecer com o participante. Na Quanta, nosso custo per capita é de aproximadamente R$ 252 , enquanto a média setorial indicada nos nossos estudos gira em torno de R$ 1.200 . Nossa taxa é próxima de 0,25% ao ano , enquanto produtos do mercado aberto podem chegar a patamares próximos de 1,50% ao ano . Em previdência, diferença de custo não é detalhe. No longo prazo, custo vira patrimônio — ou vira perda de oportunidade. Outro ponto importante: tecnologia também nos ajuda a enxergar o que ainda não capturamos. Muitas vezes, a maior oportunidade não está em buscar um mercado completamente novo, mas em ativar melhor a base que já confia na instituição. Nos nossos estudos, identificamos cerca de R$ 7,2 bilhões em potencial de portabilidade , aproximadamente R$ 686 milhões em potencial de proteção familiar e apenas 3% do potencial tributário capturado . Isso mostra que ainda há espaço relevante para revisão de contribuições, ampliação de proteção familiar, uso estratégico do benefício fiscal, adesão automática, ativação de famílias e jornadas para crianças e dependentes. Mas nada disso se captura com campanha genérica. Exige dado, segmentação, inteligência, automação, comunicação personalizada, integração com canais e acompanhamento contínuo. Olhando para frente, vejo dois caminhos. O primeiro é usar tecnologia para digitalizar o modelo atual: trocar papel por tela, atendimento físico por portal, campanha por disparo digital. Isso melhora. Mas não transforma. O segundo é redesenhar a previdência a partir da jornada do participante. Integrar previdência, proteção, educação financeira, longevidade, dados, IA, automação, canais e relacionamento. Esse é o caminho que transforma a proposta de valor. A Previdência Instituída tem uma oportunidade enorme no Brasil. Ela amplia acesso, conecta comunidades, entrega governança, regulação, custo eficiente e visão de longo prazo. Mas só cumpre todo o seu potencial quando opera com escala, experiência e eficiência. A Previdência Instituída é uma inovação do sistema. Mas ela só escala quando a tecnologia deixa de ser ferramenta e passa a ser modelo de gestão. — Denise Maidanchen, CEO da Quanta Previdência | 25 anos em Previdência Complementar, Presidente do Lide Mulher e Diretora da Uniabrapp
Por Vanessa B 17 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa que as alterações do Regulamento do Plano Precaver foram aprovadas pela PREVIC , por meio da Portaria PREVIC nº 550, de 20 de julho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 . A aprovação conclui o processo de alteração regulamentar anteriormente comunicado aos participantes e contempla os ajustes realizados no Regulamento do Plano Precaver. Com a conclusão dessa etapa, ficam formalizadas as alterações regulamentares aprovadas pelo órgão regulador. Para conhecimento e consulta, o Regulamento do Plano Precaver aprovado pela PREVIC está disponível em anexo a este comunicado . A Quanta Previdência reforça seu compromisso com a transparência, a segurança e a conformidade regulatória , mantendo os participantes informados sobre as atualizações relevantes do Plano. Confira o Regulamento aprovado.