Lei passa a beneficiar participantes na escolha de regime tributário e marca um novo momento para a previdência privada 

Quanta Previdência • 12 de janeiro de 2024

Bastante aguardada, a novidade favorece os participantes, permitindo que possam tomar a decisão no momento da obtenção do benefício ou resgate do valor 

Nova forma de tributação na previdência complementar favorece participantes

No último dia 10, foi sancionada a Lei 14.803 , legislação que traz mudanças bastante aguardadas na previdência complementar. Aprovada sem vetos, a reforma foi comemorada por fundos de pensão, participantes e assistidos dos planos de previdência complementar.

Há duas décadas, o regime tributário não tinha modificações, e a novidade dá aos novos participantes ou antigos (ou seja, os que já fizeram a opção) a chance inédita de escolher o formato de regime (progressivo ou regressivo) mais apropriado para sua realidade. Antes da alteração da lei, os participantes eram obrigados a escolher o regime tributário na adesão ao plano, e a mudança posterior era irrevogável.

A novidade oferece mais segurança e flexibilidade

A principal inovação é a flexibilidade concedida aos participantes, que agora podem fazer a opção pelo regime progressivo ou regressivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Uma alteração importante trazida pela Lei é a estabilidade nos valores pagos aos participantes, segurados, assistidos ou beneficiários referentes a benefícios ou resgates. A legislação revoga dispositivos da Lei 11.053/2004 que permitiam alterações nos valores de acordo com mudanças no regime tributário, proporcionando mais segurança e previsibilidade aos beneficiários.

Essa reforma tributária na previdência complementar reflete a preocupação em proporcionar maior autonomia aos participantes, alinhando-se às demandas do cenário econômico atual. Para o participante, escolher o regime tributário com base na situação econômica no momento da aposentadoria ou resgate representa um benefício significativo. Isso permite um tempo adicional para avaliar cuidadosamente o planejamento pessoal e financeiro, além de considerar as condições de mercado. 

A reforma do regime tributário na prática

A nova legislação representa um marco, já que a iniciativa passa a facilitar a tomada de decisão do participante em relação aos seus recursos acumulados, criando um ambiente mais favorável para o planejamento financeiro e a segurança previdenciária. A conquista trata-se de um passo significativo na construção de um sistema previdenciário mais justo e adaptado às necessidades individuais dos participantes de planos previdenciários.

Na Quanta Previdência enxergamos  com otimismo a alteração e já estudamos os reflexos da alteração da lei para oferecer o suporte necessário aos participantes atuais e futuros de seus planos previdenciários. 

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com nossa equipe de relacionamento por meio do Fale Conosco: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.