As pessoas 60+ e a longevidade saudável: a importância do planejamento e autogestão na aposentadoria

Quanta Previdência • 22 de janeiro de 2024

Vivemos tempos de profunda e veloz transformação em sociedade. Graças aos avanços da medicina e à mudança de hábitos de saúde corporal, a expectativa de vida vem aumentando gradativamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a expectativa de vida no Brasil chegou ao patamar de 76 anos, 4 anos acima da média mundial.

A longevidade saudável se tornou uma conquista , um importante valor. A tecnologia impulsionou o desenvolvimento humano permitindo que a longevidade com qualidade de vida deixasse de ser uma utopia, para se tornar cada vez mais algo tangível. A postergação do fim da vida e a estruturação do corpo humano para suportar a experiência física de longo prazo tornam-se objetivos cada vez mais factíveis, conforme demostram os estudos dos mais avançados centros de pesquisa.

A ocupação do tempo ocioso por ocasião da chegada da aposentadoria, que tradicionalmente era vista como um momento a ser direcionado para o descanso ou para o entretenimento, agora passa a ser visto como uma oportunidade para novos desafios. Qualificando a longevidade saudável, novos horizontes surgem, viabilizando até mesmo um novo recomeço profissional a depender, é claro, dos objetivos e perfil de cada um.

Estamos pela primeira vez na história, graças aos avanços tecnológicos, diante de um novo redimensionamento do tempo. Há uma inédita perspectiva de valoração do tempo na vida das pessoas, de modo que cada indivíduo passa a fazer escolhas que consideram as experiências vividas no passado, focando em oportunidades que sejam mais positivas ou benéficas a sua integridade mental e física.

Dentre as oportunidades benéficas mencionadas, tem-se a possibilidade de escolha de investimento do tempo, em produção ou aprimoramento profissional. Nesse sentido, podemos citar dois exemplos de pessoas maduras que alcançaram êxito e amplo reconhecimento profissional após os 60 anos de idade e que bem simbolizam a possibilidade de transformação da fase de envelhecimento em um período de realizações e grandes conquistas.

O primeiro seria o escritor português José Saramago, que escreveu boa parte das suas reconhecidas obras literárias na plenitude de sua maturidade após 60 anos. Sua trajetória e talento foram reconhecidos por ocasião da conquista do Prêmio Nobel de Literatura em 1998, quando havia alcançado 76 anos de idade.

Outro exemplo é o renomado psicólogo e economista Daniel Kahneman, que se notabilizou pela pesquisa acerca do funcionamento da psiquê humana quando da tomada de decisão, bem estruturando a mais reconhecida teoria no âmbito da economia comportamental. Por seu esforço e genialidade, Kahneman foi laureado com o Prêmio Nobel de Ciências Econômicas  de 2002, no auge dos seus 68 anos.

Tantos outros exemplos de sucesso alcançado por pessoas maduras poderiam ser aqui mencionados. O que esse ponto nos desafia a refletir é que esse mesmo sucesso alcançado pelos escritores citados, pode sim ser conquistado, guardadas as devidas proporções, por qualquer pessoa que se permita realizar um adequado planejamento financeiro, aliado a um estratégico planejamento profissional.

Com as ferramentas tecnológicas disponíveis hoje no mercado, que auxiliam qualquer pessoa a realizar o seu próprio planejamento pessoal para a longevidade saudável, pode-se potencializar e qualificar em muito os objetivos inicialmente traçados por quem queira chegar na fase da aposentadoria com qualidade de vida e segurança financeira.

O gerenciamento eficiente dos recursos na fase de aposentadoria diz respeito a um processo contínuo e permanente. O custo de vida deve ser um dos principais alvos de análise e planejamento por parte dos aposentados que objetivam alcançar estabilidade financeira e tranquilidade emocional.

Torna-se fundamental mapear e criticar os gastos mensais tais como despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, transporte, entre outras. Além disso, importante levar em conta o momento da economia, as tendências de mercado, o processo inflacionário e o tempo de duração da aposentadoria. Recomendável, também, que o aposentado, com auxílio de um profissional especializado, estabeleça um plano de gastos em relação ao valor mensal de aposentadoria recebido, antevendo também possíveis gastos futuros com saúde e novas necessidades.

Ou seja, a decisão depende única e exclusivamente dos aposentados. Cabem a eles refletirem e decidirem a melhor forma de gerir seus recursos e potencializar seus investimentos. Eles não precisam estar sozinhos nesta desafiadora caminhada rumo a uma aposentadoria estável. Como dito, com apoio e cooperação para seu planejamento financeiro, aumentam em muito as chances dos aposentados de alcançarem uma maturidade mais segura e feliz, plena em realizações.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.