Reajuste anual de contribuições do plano Cooprev 

Quanta Previdência • 2 de janeiro de 2024

Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. 

A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. 

O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2022 a novembro de 2023. 

A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: 

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2022, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, ou seja, de 4,68%. 
  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2022, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2023. 
  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. 

IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: 

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;  
  • CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.  

A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. 

Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste: 

Mês de referência   IPCA no mês   Variação Acumulada  
nov/23  0,28%  0,28% 
out/23  0,24%  0,52% 
set/23  0,26%  0,78% 
ago/23  0,23%  1,01% 
jul/23  0,12%  1,14% 
jun/23  -0,08%  1,05% 
mai/23  0,23%  1,29% 
abr/23  0,61%  1,90% 
mar/23  0,71%  2,63% 
fev/23  0,84%  3,49% 
jan/23  0,53%  4,04% 
dez/22  0,62%  4,68% 
Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/

As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco

Por Gabriela FB 29 de dezembro de 2025
Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%. Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025. Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:
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