Fase de recebimento na Quanta Previdência: flexibilidade e opções disponíveis

Quanta Previdência • 8 de agosto de 2024
A fase de recebimento da previdência pode ter diversas opções, basta escolher a previdência que cuida desse momento também

Ao atingir a fase de recebimento, surgem diversas opções para transformar o saldo acumulado em uma renda que proporcionará segurança financeira. Neste artigo, exploraremos as diferentes formas de recebimento oferecidas, os resgates, os nossos diferenciais, além de entender melhor o planejamento sucessório. Aqui você vai ler sobre: 

Formas de Recebimento

  • Renda Mensal por Prazo Determinado
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado – Percentual de Saldo
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado – Expectativa de Vida

Como Funciona o Resgate

  • Resgate parcial ou total

Diferenciais da Quanta Previdência

  • Flexibilidade na alteração das formas de recebimento
  • Agilidade no repasse aos beneficiários
  • Não é objeto de inventário
  • Repasse integral aos beneficiários

Fase de recebimento

Aqui na Quanta Previdência, você pode escolher entre diferentes modalidades de recebimento, adaptando-se às suas necessidades e expectativas. São três opções e, em todas elas, caso o participante venha a faltar, o montante restante é repassado aos seus beneficiários.

Como funciona a fase de recebimento?

O participante poderá optar por uma das três formas de recebimento de renda a seguir:

  1. Renda mensal por prazo determinado : Nesta modalidade, o participante determina por quanto tempo quer receber a renda de aposentadoria, sendo o período mínimo de 5 anos. O cálculo considera o saldo, a taxa de juros e o prazo solicitado.
  2. Renda mensal por prazo indeterminado – Percentual de Saldo : Esta opção permite que o participante escolha um percentual fixo entre 0,1% e 1% que incidirá sobre o saldo acumulado. O valor da renda mensal é obtido multiplicando o percentual escolhido pelo patrimônio acumulado na previdência.
  3. Renda mensal por prazo indeterminado – Expectativa de Vida : Para o cálculo dessa renda, é utilizado um fator de conversão composto por uma taxa de juros e uma tábua de expectativa de vida. A renda será recalculada anualmente, pois o plano continuará repassando toda a rentabilidade dos investimentos.

Em todas as modalidades de renda haverá recálculo anual no mês de junho, tendo em vista que o saldo do participante permanece aplicado no mercado financeiro recebendo 100% da rentabilidade. Dessa forma, a renda sempre estará atualizada com base no seu patrimônio.

No momento da escolha da renda mensal, o participante poderá optar por sacar até 25% à vista do saldo acumulado. Após a entrada em benefício, não será possível realizar resgates adicionais.

Por que a Quanta não oferece a opção de Renda Vitalícia? 

A renda vitalícia é uma das principais formas de recebimento, garantindo pagamentos mensais ao longo da vida do beneficiário. Esta opção é comumente disponibilizada por previdências de modelo aberto, prometendo segurança e estabilidade financeira a longo prazo. No entanto, caso o participante venha a falecer, o saldo geralmente permanece com a entidade, sem ser repassado aos herdeiros. Na Quanta Previdência, todas as modalidades garantem o repasse aos herdeiros, oferecendo assim uma segurança adicional. 

Como funciona o resgate?

O resgate dos recursos pode ser realizado de forma parcial, conforme a necessidade do participante. Pode ser solicitado após um período mínimo de 36 meses a partir da contratação do plano. Após a entrada em benefício, o participante não pode realizar novos resgates, mas pode ajustar a forma de recebimento conforme necessário.

Diferenciais da Quanta Previdência

A Quanta Previdência se diferencia pela flexibilidade e pela atenção ao planejamento sucessório. Entre os principais diferenciais, destacam-se:

  • Flexibilidade na alteração das formas de recebimento : A opção de renda poderá ser revista anualmente. O participante pode alterar o prazo ou a forma de renda escolhida uma vez ao ano. Caso o participante não solicite alteração, a renda mensal será recalculada automaticamente com base no saldo remanescente de acordo com a última modalidade escolhida. O novo valor estará vigente a partir do mês subsequente.
  • Agilidade no repasse aos beneficiários: Sem necessidade de inventário e sem cobrança de taxas, com a possibilidade de incluir múltiplos beneficiários, dividindo o saldo conforme desejado e realizando trocas a qualquer momento pelo aplicativo.

Planejamento sucessório

O planejamento sucessório é uma etapa essencial no contexto da previdência privada. Na Quanta Previdência, os recursos acumulados não passam por inventário, sendo transmitidos integralmente aos beneficiários de forma ágil e sem cobrança de taxas.

Não é objeto de inventário : O inventário é um processo longo e oneroso, envolvendo tributos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), além dos honorários advocatícios. Com a Quanta Previdência, você evita esse processo, garantindo que os recursos sejam repassados diretamente aos beneficiários.

Repasse integral aos beneficiários : Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado será integralmente repassado aos beneficiários de acordo com os percentuais estipulados. Os beneficiários podem optar por receber até 25% do valor à vista e o restante em forma de renda mensal, escolhendo entre as três modalidades disponíveis. Isso assegura uma continuidade financeira para os herdeiros, respeitando os desejos do participante.

Para saber mais sobre outros detalhes da fase de recebimento, acesse o nosso site

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.