Treinamento especialista em previdência: uma jornada de excelência e aprendizagem

Quanta Previdência • 25 de julho de 2024
Celebramos a 50ª edição do Treinamento Especialista em Previdência

Desde 2008, a Quanta Previdência tem se dedicado a capacitar e qualificar profissionais através do Treinamento Especialista em Previdência (TEP). Ao longo desses 16 anos, mais de 2 mil profissionais foram capacitados, acumulando mais de 1.200 horas de treinamento intensivo em sala. Em maio de 2024, celebramos a 50ª edição do TEP , um marco que reforça nosso compromisso com a excelência e a qualidade das consultorias nas cooperativas parcerias.

Um programa de capacitação diferenciado

O TEP foi criado com o objetivo de aumentar a segurança nas argumentações e consistência nas consultorias realizadas pelos profissionais que atuam tanto nos instituidores quanto na Quanta Previdência. O foco principal é promover negócios sustentáveis, dialogando sobre a responsabilidade de cada participante com a construção de novos futuros por meio do conteúdo aprendido e prática. Ao comprometerem-se com este propósito, os profissionais recebem o título de Especialista em Previdência, uma certificação que atesta sua competência e dedicação.

Estrutura e conteúdo do treinamento

Realizado ao longo de três dias, o TEP oferece um aprofundamento em diversos temas que conectam a previdência complementar com os objetivos estratégicos dos instituidores. Os participantes têm a oportunidade de conhecer os diversos tipos de planos de previdência, realizar estudos comparativos, aprender técnicas comerciais avançadas, entender como funciona o planejamento tributário e aprofundar seus conhecimentos em investimentos. Essa abordagem abrangente garante que os profissionais estejam bem preparados para conduzir um atendimento de alta qualidade.

Temáticas inovadoras para um aprendizado dinâmico

Uma das características mais marcantes do TEP é a sua abordagem personalizada. A cada ano, adotamos uma nova temática para tornar o treinamento mais envolvente e dinâmico. Em 2024, a temática tem inspiração em uma plataforma de streaming. Cada um dos temas abordados está conectado a filmes ou séries, facilitando o entendimento de assuntos muitas vezes complexos e promovendo uma conexão direta com a realidade dos profissionais que atuam no dia a dia das cooperativas. No TEPFLIX, cada detalhe é pensado para potencializar o processo de aprendizagem. Utilizamos diversos elementos visuais e interativos para garantir que os participantes estejam totalmente imersos no conteúdo. Essa metodologia não só facilita a compreensão, mas também torna o treinamento mais agradável e memorável.

O compromisso da Quanta com a qualidade

Na Quanta Previdência, acreditamos que a capacitação contínua é a chave para oferecer consultorias de alta qualidade e promover negócios sustentáveis. O TEP é um reflexo do nosso compromisso com a excelência e com o desenvolvimento profissional dos colaboradores das cooperativas parceiras. Cada edição do TEP é uma oportunidade para aprimorar habilidades, compartilhar conhecimentos e fortalecer a rede de especialistas em previdência.

O TEP promove uma jornada de transformação e crescimento. Acreditamos que juntos, podemos construir um futuro mais seguro e próspero para todos.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.