Contribuições extras de fim de ano: Saiba como multiplicar os seus ganhos na previdência

Quanta Previdência • 6 de dezembro de 2023

Em meio à agitação do final de ano, é fácil se perder entre os preparativos para as festas e celebrações. Mas é um momento crucial para dedicar um tempo à reflexão e planejamento para o futuro, pensando nas contribuições extras de fim de ano.     

Direcionar uma parte dos ganhos de fim de ano, como décimo terceiro, gratificações, comissões ou bônus, para contribuições extras na previdência , é uma boa alternativa para consolidar seu planejamento financeiro focando no longo prazo.

O aporte em sua previdência complementar é uma solução de investimento que vai contribuir para sua estratégia de crescimento financeiro.

Selecionamos algumas vantagens que você ganha ao realizar este investimento:

  • Estratégia Financeira Segura : Ao realizar contribuições extras de fim de ano, você está dando um passo crucial em direção a um planejamento financeiro sólido. A razão por trás desse movimento é clara: antecipar-se às necessidades futuras e garantir um conforto financeiro ao longo do tempo.
  • Otimização Fiscal : A razão não se limita apenas à segurança financeira, mas também se estende aos benefícios fiscais. Contribuições extras de fim de ano na previdência proporcionam vantagens tributárias significativas, reduzindo sua carga fiscal e otimizando seus ganhos
  • Construção Gradual de Riqueza : Planejar o investimento significa reconhecer a importância do crescimento gradual. Contribuições regulares, especialmente no final do ano, ajudam a construir um fundo de previdência consistente ao longo do tempo, proporcionando uma base estável para o futuro.
  • Tranquilidade na Aposentadoria : Contribuições extras de fim de ano em sua previdência complementar vão além de um investimento; são um compromisso com a tranquilidade e segurança financeira nos anos que estão por vir.


Então, ao celebrar as conquistas do ano que está acabando, não esqueça de investir seus ganhos, garantindo que os anos futuros sejam igualmente prósperos e seguros.

Se você já possui um dos planos da Quanta – Precaver, Prevcoop ou Cooprev – , acesse o App Quanta, verifique se está aproveitando ao máximo seu benefício fiscal e fique atento ao prazo limite para efetivar suas contribuições extras. É simples e rápido.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.