Quanta Previdência recebe Selo Ouro da ABRAPP por excelência no engajamento e ambiente de trabalho

Quanta Previdência • 3 de outubro de 2024

A Certificação reconhece o forte alinhamento entre colaboradores e estratégias da entidade, destacando o ambiente positivo e colaborativo na previdência complementar.

Certificação é um reconhecimento e orgulho muito grande para todo o time

Comprometida em garantir um ambiente de trabalho colaborativo e inovador, acabamos de conquistar o Selo Nacional de Engajamento na categoria Ouro , emitido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP). A quarta edição do programa de certificação é resultado de uma pesquisa com colaboradores realizada pela Numera People Analytics que avalia, por meio de diferentes indicadores, o nível de engajamento deles com valores e objetivos das organizações.  

A pesquisa considera critérios como segurança psicológica, suporte da empresa e da liderança direta, comunicação, diversidade, percepção de justiça, pertencimento e equilíbrio, entre outros. Além da pesquisa executada pela Abrapp, realizamos uma pesquisa de clima interna semanalmente, que busca entender alguns pontos, como percepção dos colaboradores sobre benefícios, reconhecimento, feedbacks, alinhamento com o time e com a gestão, cultura do ambiente e segurança emocional. Esses dados são analisados a cada trimestre com o objetivo de trazer soluções para os tópicos de aperfeiçoamento apontados pelos colaboradores.  

Para nossa CEO, Denise Maidanchen, faz parte do cotidiano da entidade uma cultura de vanguarda que acredita na sua força e influência sobre o ambiente de trabalho, colaboradores, produtos e resultados.

“Nosso compromisso sempre foi além dos números, queremos criar impacto, transformar vidas e fazer a diferença. O Prêmio representa o reconhecimento de muito trabalho, dedicação e carinho, o que nos faz acreditar ainda mais no caminho que estamos trilhando”. 

Denise Maidanchen, CEO da Quanta Previdência

Para a gerente de educação, gente & cultura, Mayara Santos, o reconhecimento é resultado de um trabalho contínuo e integrado em um ambiente de estímulo à experimentação e aprendizagem por meio de práticas para manter os times motivados e engajados.

“No ano passado nós ficamos em 12º lugar no programa do Selo de Engajamento. Pra gente foi um aprendizado muito grande, e esse ano implementamos inúmeros planos de ação para fortalecer cada vez mais a nossa cultura. A gente trabalha nisso diariamente para fazer com que realmente a Quanta seja um lugar desejado pelos colaboradores”.

Mayara Santos, gerente de educação, gente & cultura

O engajamento das equipes melhora a produtividade, além de estimular a criatividade, proatividade e um ambiente de trabalho positivo. Dessa forma, as ações voltadas aos colaboradores contribuem para a estratégia dos últimos 5 anos, cujos pilares são: inovação, educação e tecnologia. Os resultados já podem ser comprovados: em 2023, a Quanta Previdência registrou um crescimento de 20%, valor acima do índice médio conquistado pelo setor de previdência fechada no Brasil (5,5%). 

A pesquisa gera um diagnóstico que pode ser usado estrategicamente entre as equipes, visto que a partir dela a Entidade consegue estabelecer melhorias e soluções mais assertivas com a cultura e aderentes às necessidades dos nossos clientes internos. Já o Selo de Engajamento certifica o que é uma realidade no dia a dia da Quanta: a preocupação genuína com o bem-estar e desenvolvimento dos colaboradores. 

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.