Quanta Previdência atinge R$ 7 bilhões em ativos e se destaca como líder no mercado de previdência complementar

Quanta Previdência • 18 de dezembro de 2024

A Quanta Previdência, reconhecida como uma das maiores entidades de previdência complementar fechada no Brasil, alcançou a expressiva marca de R$ 7 bilhões em ativos sob gestão. O resultado reflete um desempenho notável, com crescimento patrimonial de aproximadamente 20% ao ano nos últimos quatro anos, um índice muito acima da média do mercado.

Esse avanço expressivo pode ser atribuído a uma combinação de fatores estratégicos. A cultura de vanguarda da Quanta tem sido fundamental, pautada por uma visão organizacional inovadora e um modelo ágil, capaz de se adaptar rapidamente às demandas do setor e ao cenário econômico dinâmico.

Outro diferencial importante está em suas taxas competitivas . Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Quanta oferece planos com custos operacionais reduzidos, favorecendo a acumulação de patrimônio ao longo do tempo e proporcionando retornos superiores aos oferecidos por instituições financeiras tradicionais.

Além disso, a excelência na gestão de investimentos é um dos pilares do sucesso da entidade. A Quanta disponibiliza estratégias de alocação robustas e diversificadas, com perfis de risco e retorno adequados aos diferentes objetivos de seus participantes. Com foco no longo prazo e na performance consistente, a entidade tem alcançado resultados superiores aos benchmarks de mercado.

A combinação desses fatores é potencializada por investimentos constantes em tecnologia e educação financeira , que garantem o acesso democrático a soluções previdenciárias de alto valor agregado. Essa abordagem fortalece a confiança dos participantes e reafirma o compromisso da entidade com o planejamento financeiro sustentável.

Hoje, a Quanta Previdência reúne mais de 220 mil participantes e é reconhecida como a maior Entidade de Previdência Associativa do Brasil e a quarta maior entre as entidades fechadas do país. Com uma trajetória marcada por inovação, eficiência e foco nos resultados, a Quanta consolida sua posição de referência no mercado de previdência complementar brasileiro, impulsionando um crescimento robusto e sustentável.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.