Você cuida da carga. Mas quem cuida de você?

18 de agosto de 2025

Na boleia de um caminhão, não se carrega só carga. Carrega-se o sustento da família, o peso das responsabilidades e, muitas vezes, um silêncio sobre o próprio futuro.


A estrada do transporte é uma das mais estratégicas do Brasil movimenta milhões de toneladas, de vidas, de sonhos. Mas também é uma das mais 
desprotegidas quando o assunto é aposentadoria, saúde e segurança familiar.



Hoje, o Brasil anda sobre rodas. Mas quem dirige esse país segue, em grande parte, sem airbag financeiro para os momentos em que a vida exige parada brusca.
E é aí que entra a proteção patrimonial e a previdência complementar. 
Não como um luxo distante, mas como um freio de segurança para a jornada da vida.

“Quem trabalha no transporte carrega mais do que carga carrega sonhos, responsabilidade e o sustento da família. A estrada pode ser longa, mas com planejamento, ela leva exatamente para onde a gente quer chegar.” 

Roberta de Souza Caldas, Presidente da Transpocred

Porque a estrada é incerta, mas o futuro pode ser seguro


Todo caminhoneiro sabe: o dia pode começar bem, mas uma pane, um acidente ou um problema de saúde muda tudo.


Segundo IBGE, mais de 
30% dos trabalhadores brasileiros entre 16 e 59 anos estão socialmente desprotegidos. Entre motoristas autônomos e de aplicativos, esse número ultrapassa 80%.


A previdência complementar, como o Prevcoop, oferecido pela Transpocred, é a reserva estratégica para o dia em que o corpo pede descanso mas as contas continuam chegando.


O setor cresce. E a proteção, acompanha?


O transporte no Brasil está em plena expansão, a frota de caminhões ultrapassou 3 milhões em 2024, segundo o DENATRAN (Departamento Nacional de Transito) e o PIB do setor (transporte, armazenagem e correio) ultrapassa R$ 429 bilhões.


Mas, apesar do ritmo acelerado, a segurança individual de quem dirige tudo isso segue vulnerável. Previdência e seguro são os diferenciais que transformam crescimento em sustentação.


Proteção patrimonial e familiar: o frete mais valioso


Em 2023, os acidentes com caminhões nas rodovias federais aumentaram 8%, segundo a PRF. Uma pesquisa publicada pela SciELO Brasil (Scientific Electronic Library Online) sobre “Condições de saúde no setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros” aponta que o tempo médio de afastamento por doença no setor é de 6,28 dias, bem acima da média nacional de 4,21 dias.


E se um imprevisto o afastar da estrada?


O seguro de vida e a
proteção familiar garantem continuidade para quem fica. Blindam o que foi construído com esforço. Enquanto o seguro de carga movimentou R$ 6,2 bilhões em 2024, ainda vemos famílias desamparadas por falta de um plano.


Previdência complementar: cabe no bolso e vale muito


Ao contrário do que se pensa, previdência complementar não é para quem tem muito. É para quem quer ter sempre. Planos como o Prevcoop, oferecidos pela Cooperativa oferecem:


Educação financeira é o combustível da liberdade


A OCDE e o Banco Central reforçam: quem tem letramento financeiro toma decisões melhores, evita dívidas e constrói patrimônio com mais consistência.
Na Transpocred, a previdência não vem sozinha: vem acompanhada de orientação, informação e autonomia. Porque cuidar do presente é urgente, mas cuidar do futuro é essencial.


Chegar bem também é um destino da previdência complementar


Com a parceria entre a Transpocred e a Quanta Previdência, o Prevcoop se consolida como um plano feito sob medida: simples, acessível e com impacto real na vida de quem vive da estrada.

“A gente tem trabalhado para transformar a previdência complementar em algo que vá muito além de um produto: queremos que ela seja vivida como um hábito, como parte da cultura dos nossos cooperados. O plano Prevcoop tem nos ajudado a conectar a previdência ao propósito da cooperativa de cuidar, de proteger e de construir um futuro mais digno para quem está na estrada. Nosso papel é mostrar que planejar o amanhã é um ato de coragem, e estamos fazendo isso com consistência, comunicação constante e um olhar para o longo prazo.”

Marcos Schuster, Diretor Executivo da Transpocred

Porque, no fim das contas, o maior destino de quem dirige o Brasil… é chegar bem.

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Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.