Previc aprova alterações no Estatuto da Quanta Previdência Cooperativa

5 de setembro de 2025

Comunicamos aos participantes a aprovação das alterações do Estatuto da Quanta Previdência pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 783, de 28 de agosto de 2025 e publicada no Diário Oficial da União 05/09/2025.


As principais mudanças no Estatuto foram:


  • Redução do número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, adequando a estrutura às melhores práticas de gestão:

  • O Conselho Deliberativo passará de 15 para 9 membros;

  • O Conselho Fiscal passará 4 para 3 membros.


  • Estabelecer que os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão ser reconduzidos uma única vez.

  • Previsão de possibilidade de membro do Conselho Deliberativo representante dos Instituidores e patrocinadores ser profissional de mercado com comprovada expertise.

  • Mudanças no formato de indicação dos representantes de participantes e assistidos, permitindo que as indicações sejam feitas pelos Instituidores aos quais os participantes estão vinculados.

  • Simplificação do Estatuto, com a migração de regras operacionais e estruturais para o Regimento Interno, promovendo maior flexibilidade e atualização contínua;


A Quanta reafirma seu compromisso com a transparência e a boa governança, mantendo seus participantes sempre informados sobre as evoluções institucionais da Entidade. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição entre em contato pelo 0800 942 1551, Fale Conosco ou pelo Quanta Mobile.

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Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.