O paradoxo das decisões: dados e feeling na medida certa 

Quanta Previdência • 23 de setembro de 2024
Janaina Bernardino, head de relacionamento e sucesso do cliente, compartilha seus insights para tomar decisões balanceadas entre razões e emoções.

Tomar decisões é como ser um trapezista! De um lado, temos os dados. Frios, precisos e calculistas, que nos orientam com a precisão de um GPS em uma estrada desconhecida. Do outro, temos o feeling, aquele toque humano que a experiência traz, nos sussurrando para virar à esquerda quando os números insistem na direita. O desafio? Saber quando confiar nos dados e quando ouvir aquela voz interna. Mas atenção, porque esse equilíbrio não é fácil de alcançar! Gerir com equilíbrio essas variáveis é essencial para evitar decisões conservadoras em excesso ou prematuras demais. Os dois cenários trazem riscos financeiros, comerciais ou estratégicos. 

Imagine que os dados são os sapatos que usamos nessa caminhada — eles nos dão firmeza e direção. Mas o feeling? Ah, o feeling é como o vento que sentimos no rosto, indicando quando é hora de correr ou de caminhar devagar. Um sem o outro, e corremos o risco de tropeçar ou, pior ainda, cair. Portanto, se a chave do sucesso é saber quando acelerar ou pisar no freio, os dados e o feeling são os nossos melhores copilotos nessa jornada de decisões assertivas. 

No mundo dos negócios, o feeling nos confere aquela intuição afiada e a capacidade de ler entre as linhas, que muitas vezes são invisíveis aos olhos dos números. É o que nos permite identificar tendências emergentes, antecipar movimentos do mercado, sinais de problema e, muitas vezes, tomar decisões ousadas que desafiam a lógica aparente. No entanto, os dados oferecem a precisão necessária para fundamentar essas decisões, garantindo que elas sejam sustentáveis a longo prazo e alinhadas com os objetivos estratégicos da empresa. 

A verdadeira maestria na gestão reside em saber quando confiar em um e quando recorrer ao outro para confirmar uma percepção. Decisões guiadas exclusivamente pelo feeling podem resultar em ações impulsivas e arriscadas. No Brasil, os dados do último IBGE revelam a dificuldade de tomadas de decisões bem fundamentadas. Os dados mostram que 80% das Empresas decretam falência no primeiro ano e 60% nos primeiros 5 anos. A boa gestão indica que é necessário usar dados que sedimentem percepções e confirmem hipóteses nutridas pelo feeling. 

Por outro lado, a dependência excessiva de dados pode levar à paralisia por análise ou à perda de oportunidades que só um olhar humano poderia capturar. Equilibrar esses dois elementos é, portanto, um exercício de arte e ciência, onde o gestor deve atuar como um maestro, harmonizando a intuição e a análise quantitativa para criar uma sinfonia de decisões bem fundamentadas. 

Nesse contexto, a adoção de tecnologias avançadas de análise de dados, como machine learning e inteligência artificial, pode amplificar a capacidade de um gestor de interpretar grandes volumes de informações, sem perder de vista o fator humano. Em última análise, são essas decisões equilibradas, informadas tanto pelo poder dos dados quanto pela sensibilidade humana, que garantirão a resiliência e o crescimento sustentável da organização moderna, inovadora, financeiramente sustentável e bem sucedida. 

Na Quanta, esse equilíbrio entre dados e intuição está no centro de nossa filosofia de gestão. Acreditamos que as melhores decisões surgem quando combinamos a análise rigorosa dos dados com a sensibilidade do feeling humano. Todos os nossos colaboradores são incentivados a intraempreender, com a liberdade de experimentar, aprender com os erros e ajustar o rumo rapidamente. Essa mentalidade de inovação ágil, aliada a uma base sólida de dados, nos permite crescer de forma sustentável e alcançar o sucesso nos produtos e serviços que oferecemos aos nossos mais de 200 mil participantes.  

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.