Gestão de Riscos e Transparência: qual a importância disso para os Planos Instituídos? 

Quanta Previdência • 24 de outubro de 2023

A CGPC – Conselho de Gestão da Previdência Complementar – nº 13, de 1º de outubro de 2004, completou 19 anos e nos lembra da importância da governança em Entidades Fechadas de Previdência Complementar.  

De acordo com esta regulamentação, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem implementar princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos que correspondam ao tamanho, complexidade e riscos inerentes dos planos de benefícios. O objetivo é garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos. 

Isso é especialmente relevante, já que a previdência complementar alcançou patamares inimagináveis desde a sua criação. Ao longo do tempo, os planos de benefícios evoluíram para atender às necessidades da sociedade, incluindo até familiares de profissionais que desejam garantir um futuro mais seguro e melhor. 

E a governança desempenha um papel crucial nos planos instituídos, os quais atraem participantes com vínculos diretos e indiretos. Neste sentido, há diversos aspectos formais relevantes a serem considerados, mas dentre os principais estão o princípio da transparência e a gestão baseada em riscos .  

De acordo com o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), a transparência é um dos cinco princípios fundamentais da governança corporativa , juntamente com integridade, equidade, responsabilização e sustentabilidade, para tanto, define a transparência com o seguinte conceito 1 :  

  • Disponibilizar, para as partes interessadas, informações verdadeiras, tempestivas, coerentes, claras e relevantes, sejam elas positivas ou negativas, e não apenas aquelas exigidas por leis ou regulamentos. Essas informações não devem restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os fatores ambiental, social e de governança. A promoção da transparência favorece o desenvolvimento dos negócios e estimula um ambiente de confiança para o relacionamento de todas as partes interessadas. 

A transparência é um princípio crucial na gestão de planos institucionais, pois é a base para a construção da confiança nas relações interpessoais. Ao comunicar e informar abertamente os participantes, é possível fortalecer a relação com a entidade. Além disso, a transparência transmite segurança para que outros indivíduos se beneficiem do plano por meio de vínculos indiretos, agregando valor ao plano e garantindo um futuro melhor para mais pessoas. 

Como funciona a transparência na Quanta? 

Na Quanta, a transparência é primordial, que começa com o próprio site da entidade. No portal Governança Transparente , é possível acessar informações sobre a estrutura organizacional, políticas e cultura da organização. Isso garante que a gestão seja realizada de forma clara, sem deixar espaço para dúvidas. Portanto, utiliza um método transparente de comunicação e essencial para estabelecer uma relação de confiança com os participantes. 

Outro aspecto importante da governança é a gestão baseada em riscos, tendo em vista que há riscos que são inerentes ao seguimento de previdência complementar. Por essa razão, é vital dispor de uma sistemática de gestão de riscos bem elaborada, executada com disciplina e acompanhada de um plano de gestão adequado. 

Gestão de riscos  

A Quanta adota uma abordagem de gestão baseada em riscos, pois acredita que para manter um crescimento exponencial, é fundamental ter uma gestão eficaz que permita a identificação precoce de possíveis riscos, a fim de mitigá-los com antecedência e solucionar rapidamente seus impactos, caso ocorram.  

Consequentemente, a Quanta investe em profissionais especializados em gestão de riscos e promove a capacitação contínua de seus colaboradores para garantir que essa cultura esteja presente em todas as atividades diárias. 

Para a eficiência da administração de riscos, a Quanta estabeleceu uma Política de Gestão de Riscos, esta contém uma série de regras que orientam e definem as ações e os procedimentos a serem adotados. O modelo definido baseia-se nos princípios, estrutura e processos da Norma ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos (versão 2018). 

A ISO 31000:2018 é uma norma internacional que apresenta orientações para o gerenciamento de riscos em organizações. Ela estabelece um processo sistemático para identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que uma organização pode enfrentar em suas atividades. 

Além de seguir um padrão internacional, a Quanta possui avaliações anuais e periódicas de riscos e controles, com a finalidade de mitigar a materialização do risco e garantir que a gestão de riscos esteja sempre alinhada com o desenvolvimento dos processos e objetivos da organização. 

Uma entidade com uma gestão de riscos sólida atravessa adversidades com maior segurança, fortalecendo-se com as lições adquiridas. As consequências dos riscos são minimizadas em relação a perdas e despesas, por conseguinte somando mais recursos na conta do participante e um PGA – Programa de Gestão Administrativa – mais equilibrado no plano de benefícios. 

Assim, quase duas décadas após a publicação da CGPC nº 13 de 2004, compreendemos o quanto o seguimento da previdência complementar fechada evoluiu e a importância do princípio da transparência na relação com os participantes e a sociedade em geral. E uma gestão de riscos bem estruturada é fundamental para minimizar as perdas em momentos difíceis, garantindo os recursos dos participantes e a sustentabilidade do plano de benefícios por meio do PGA. 

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.