PREVIC aprova alterações no Estatuto da Quanta Previdência

Vanessa B • 12 de agosto de 2026

A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações propostas ao Estatuto Social da Entidade, por meio da Portaria PREVIC/DILIC nº 557, de 21 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026.

 

As alterações têm como objetivo fortalecer a estrutura de governança da Quanta Previdência, por meio da ampliação da composição da Diretoria Executiva, que passa a ser formada por três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e Diretor de Negócios e Mercado. 


A criação da nova diretoria reforça a estratégia de crescimento sustentável da Entidade, fortalece o relacionamento com instituidores e parceiros e amplia a capacidade de desenvolvimento de novos negócios, sempre observando as disposições legais, regulamentares e estatutárias. 

As alterações estatutárias não promovem qualquer alteração nas regras dos planos de benefícios, não impactam direitos, obrigações ou benefícios dos participantes e assistidos, nem modificam a administração dos recursos dos planos. 


O Estatuto Social atualizado encontra-se disponível para consulta na íntegra, integrando a documentação oficial da Entidade. 


Esta comunicação é realizada em atendimento à regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, tendo por objetivo dar ciência da aprovação das alterações estatutárias e da disponibilização do Estatuto Social atualizado. 


Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.


12 de agosto de 2026
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Por Vanessa B 6 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa que, em continuidade ao processo de alteração do Regulamento do Plano Cooprev, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo um complemento à proposta de alteração regulamentar, em razão da publicação da Resolução CNPC/MPS nº 65, de 13 de maio de 2026 . A proposta anteriormente aprovada foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Resolução PREVIC nº 59/2023 , e tem como objetivo permitir a adequação do Plano Cooprev ao modelo de Plano de Proteção à Preservação Previdenciária (PIPPP) . Após a publicação da Resolução CNPC/MPS nº 65/2026, foi identificada a necessidade de incorporar ao texto regulamentar um ajuste complementar, relacionado ao tratamento dos recursos previdenciários recebidos de planos oriundos de processos de retirada de patrocínio. A alteração anteriormente aprovada permanece inalterada em seus objetivos e diretrizes principais. Principais pontos do complemento: inclusão de previsão regulamentar específica sobre o resgate de recursos recepcionados de planos oriundos de processos de retirada de patrocínio; adequação da redação do Regulamento para apresentar, de forma mais clara, as hipóteses e condições aplicáveis a esse tratamento; alinhamento do texto regulamentar à Resolução CNPC/MPS nº 65/2026 , em complemento às disposições já observadas da Resolução PREVIC nº 59/2023 ; aprimoramento da clareza regulatória e da segurança jurídica do Plano Cooprev; preservação da estrutura, dos objetivos e das diretrizes da alteração regulamentar anteriormente aprovada.  Este comunicado tem como finalidade dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev, em conformidade com as obrigações legais e normativas aplicáveis.