Satisfação e Experiência dos Participantes: indicadores no coração da Quanta

Quanta Previdência • 17 de abril de 2024

Nos últimos anos, nos deparamos com um aumento significativo na oferta de produtos e serviços financeiros para atender às necessidades de um mundo e um mercado em constante movimento. Uma das principais razões para esse crescimento e entrada de novos players é a mudança no comportamento dos brasileiros em relação ao próprio planejamento financeiro.

As pessoas estão cada vez mais conscientes e exigentes sobre seus investimentos e estão sendo abordadas com mais frequência por diferentes instituições financeiras. Isso torna a tarefa de manter um cliente satisfeito, especialmente durante momentos de instabilidade, um grande desafio.

Para enfrentar esse desafio, a Quanta Previdência, que sempre teve o olhar voltado para o futuro e para a experiência dos seus participantes, vem evoluindo continuamente seus canais de atendimento e relacionamento humano e digital, investindo em tecnologia e na equipe de profissionais para ampliar o escopo da coleta de feedbacks e ter respostas em tempo real.

Todas essas iniciativas são realizadas com o objetivo de implementar melhorias em ciclos menores e realizar o acompanhamento constante dos indicadores.

“Colocar o cliente no centro de todas as decisões faz parte da cultura da Quanta e estas iniciativas facilitam a priorização das entregas para que a evolução da experiência aconteça”

Julia Ferreira, Gerente de Inovação, Design Estratégico e Aceleração da Quanta Previdência.

Em uma recente pesquisa realizada em parceria com o IBRC (Instituto Ibero Brasileiro de Relacionamento com o Cliente), foram analisadas quatro dimensões principais da experiência dos participantes da Quanta. Os resultados desta pesquisa mostraram que a qualidade percebida pelos participantes e o aspecto relacional e afetivo com a Entidade são excelentes, com valores acima de 90% de satisfação . A experiência da jornada teve uma avaliação de 87%, em relação à qualidade das entregas, ou seja, o aspecto operacional com o produto/serviço, a marca e as pessoas.

No indicador que mede a facilidade para cumprir os objetivos, 86% dos participantes estão satisfeitos em relação ao esforço aplicado para resolver um problema ou esclarecer dúvidas , o que mostra ótima fluidez nos processos da Entidade. A Quanta também coleta periodicamente o índice de promotores da marca, tendo obtido no último ano um score 20 pontos acima da média do segmento, segundo o benchmark do IBRC, e 33 pontos acima da média dos bancos, de acordo com uma pesquisa publicada no jornal O Estadão, que mostra a satisfação dos clientes com os bancos.

“Estes resultados são fruto do empenho e dedicação de uma equipe incrível que busca entender as necessidades e oferecer um atendimento personalizado e de alta qualidade a cada um dos nossos mais de 200 mil participantes”

Julia Ferreira, Gerente de Inovação, Design Estratégico e Aceleração da Quanta Previdência.

A Quanta que sempre teve o olhar voltado para o futuro e para a experiência dos participantesvem evoluindo continuamente seus canais de atendimento e relacionamento humano e digital, investindo em tecnologia e na equipe de profissionais  para ampliar o escopo da coleta de feedbacks dos participantes. 

Fechamos o ano de 2023 com  83% de Satisfação , número acima da média de mercado e nossa nota no  Reclame Aqui é de 9,4 , acima dos principais concorrentes.

Seguimos empenhados em melhorar a cada dia o nosso relacionamento com todos os Participantes, Parceiros e Instituidores!

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.