Quanta Previdência aprova atualização em seu Estatuto para fortalecer estratégia e crescimento sustentável

Gabriela FB • 2 de abril de 2026

A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que, em 27 de março de 2026, o Conselho Deliberativo aprovou uma atualização em seu Estatuto Social, com o objetivo de fortalecer a governança e ampliar a capacidade de crescimento sustentável da Entidade.


A mudança consiste na evolução na composição da Diretoria Executiva, que passará a contar com três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e o novo Diretor de Negócios e Mercado.


A criação desta nova diretoria reflete o compromisso da Quanta em aprimorar continuamente sua atuação, com foco na expansão responsável, no fortalecimento de parcerias e na melhoria da experiência dos participantes. Entre as atribuições do Diretor de Negócios e Mercado estão o desenvolvimento de estratégias de crescimento, a gestão do relacionamento com instituidores e parceiros, a estruturação de novos negócios e a coordenação das ações comerciais e de comunicação.


A implementação dessa nova estrutura respeitará os prazos regulatórios e os requisitos legais aplicáveis, garantindo total segurança e continuidade na gestão da Entidade.


Reforçamos que não há qualquer impacto imediato para participantes e assistidos, mantendo-se a regularidade dos serviços e a solidez da gestão dos planos.


Seguimos comprometidos com a transparência, a governança e a geração de valor no longo prazo, para todos os nossos públicos.


Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.



Clique e acesse o documento com as alterações propostas em destaque.


Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Precaver. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Prevcoop. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 31 de março de 2026
A Quanta Previdência informa que, na reunião do Conselho Deliberativo realizada em 27 de março de 2026, foi aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Cooprev. A proposta está alinhada à legislação vigente, especialmente à Resolução PREVIC nº 59/2023, e tem como objetivo permitir a adequação do plano ao modelo de Plano de Proteção à Preservação Previdenciária (PIPPP), conforme previsto nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Principais pontos da alteração: Inclusão de disposições regulamentares que possibilitam a caracterização do plano como PIPPP; Definição das condições para recebimento de recursos previdenciários oriundos de outros planos; Estabelecimento de regras para a manutenção e gestão dos recursos previdenciários preservados; Previsão das condições para manutenção da conta previdenciária individual; Definição de procedimentos operacionais para continuidade da administração dos recursos; Ajustes redacionais e normativos para alinhamento às Resoluções CNPC nº 59, nº 23 e nº 25. Este comunicado tem como finalidade dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev, em conformidade com as obrigações legais e normativas aplicáveis. Confira o documento completo com as alterações em negrito.