Alteração Regulamentar – Plano Cooprev

Gabriela FB • 31 de março de 2026

A Quanta Previdência informa que, na reunião do Conselho Deliberativo realizada em 27 de março de 2026, foi aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Cooprev.


A proposta está alinhada à legislação vigente, especialmente à Resolução PREVIC nº 59/2023, e tem como objetivo permitir a adequação do plano ao modelo de Plano de Proteção à Preservação Previdenciária (PIPPP), conforme previsto nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).


Principais pontos da alteração:


  • Inclusão de disposições regulamentares que possibilitam a caracterização do plano como PIPPP;
  • Definição das condições para recebimento de recursos previdenciários oriundos de outros planos;
  • Estabelecimento de regras para a manutenção e gestão dos recursos previdenciários preservados;
  • Previsão das condições para manutenção da conta previdenciária individual;
  • Definição de procedimentos operacionais para continuidade da administração dos recursos;
  • Ajustes redacionais e normativos para alinhamento às Resoluções CNPC nº 59, nº 23 e nº 25.


Este comunicado tem como finalidade dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev, em conformidade com as obrigações legais e normativas aplicáveis.

Confira o documento completo com as alterações em negrito.


Por Vanessa B 12 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações propostas ao Estatuto Social da Entidade, por meio da Portaria PREVIC/DILIC nº 557, de 21 de julho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026 . As alterações têm como objetivo fortalecer a estrutura de governança da Quanta Previdência, por meio da ampliação da composição da Diretoria Executiva, que passa a ser formada por três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e Diretor de Negócios e Mercado. A criação da nova diretoria reforça a estratégia de crescimento sustentável da Entidade, fortalece o relacionamento com instituidores e parceiros e amplia a capacidade de desenvolvimento de novos negócios, sempre observando as disposições legais, regulamentares e estatutárias. As alterações estatutárias não promovem qualquer alteração nas regras dos planos de benefícios , não impactam direitos, obrigações ou benefícios dos participantes e assistidos, nem modificam a administração dos recursos dos planos. O Estatuto Social atualizado encontra-se disponível para consulta na íntegra , integrando a documentação oficial da Entidade. Esta comunicação é realizada em atendimento à regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, tendo por objetivo dar ciência da aprovação das alterações estatutárias e da disponibilização do Estatuto Social atualizado. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.
12 de agosto de 2026
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