PREVIC aprova alterações no Regulamento do Plano Cooprev
A Quanta Previdência Cooperativa informa que as alterações do Regulamento do Plano Cooprev foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Portaria PREVIC nº 785, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2026, data em que as novas disposições entraram em vigor.
A aprovação conclui o processo de alteração regulamentar anteriormente comunicado aos participantes e assistidos, com o objetivo de adequar o Plano à legislação vigente e ampliar suas possibilidades de atuação na preservação de recursos previdenciários.
Entre as principais alterações aprovadas, destacam-se:
- Recepção de recursos de outros planos previdenciários: inclusão de regras que permitem ao Cooprev receber participantes, assistidos e recursos provenientes de processos de retirada de patrocínio, observadas as condições regulamentares e legais aplicáveis.
- Regras específicas de resgate: inclusão de condições para o resgate parcial de recursos recebidos de processos de retirada, com limites e prazos diferenciados conforme a modalidade de transferência das reservas previdenciárias.
- Proteção da longevidade: previsão de mecanismos de proteção previdenciária para situações específicas de recepção de participantes e assistidos provenientes de planos que ofereçam benefícios na forma de renda vitalícia.
As novas disposições são aplicáveis conforme as condições estabelecidas no Regulamento e não representam, necessariamente, mudanças imediatas para todos os participantes e assistidos do Plano.
Para conhecimento e consulta, o Regulamento do Plano Cooprev aprovado pela PREVIC está disponível em anexo a este comunicado.
A Quanta Previdência reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança previdenciária e a conformidade regulatória, mantendo participantes e assistidos informados sobre as atualizações relevantes do Plano.
Confira o Regulamento aprovado.









