PREVIC aprova alterações no Regulamento do Plano Cooprev

Vanessa B • 28 de outubro de 2026

A Quanta Previdência Cooperativa informa que as alterações do Regulamento do Plano Cooprev foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Portaria PREVIC nº 785, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2026, data em que as novas disposições entraram em vigor.

A aprovação conclui o processo de alteração regulamentar anteriormente comunicado aos participantes e assistidos, com o objetivo de adequar o Plano à legislação vigente e ampliar suas possibilidades de atuação na preservação de recursos previdenciários.

Entre as principais alterações aprovadas, destacam-se:

  • Recepção de recursos de outros planos previdenciários: inclusão de regras que permitem ao Cooprev receber participantes, assistidos e recursos provenientes de processos de retirada de patrocínio, observadas as condições regulamentares e legais aplicáveis.
  • Regras específicas de resgate: inclusão de condições para o resgate parcial de recursos recebidos de processos de retirada, com limites e prazos diferenciados conforme a modalidade de transferência das reservas previdenciárias.
  • Proteção da longevidade: previsão de mecanismos de proteção previdenciária para situações específicas de recepção de participantes e assistidos provenientes de planos que ofereçam benefícios na forma de renda vitalícia.

As novas disposições são aplicáveis conforme as condições estabelecidas no Regulamento e não representam, necessariamente, mudanças imediatas para todos os participantes e assistidos do Plano.

Para conhecimento e consulta, o Regulamento do Plano Cooprev aprovado pela PREVIC está disponível em anexo a este comunicado.

A Quanta Previdência reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança previdenciária e a conformidade regulatória, mantendo participantes e assistidos informados sobre as atualizações relevantes do Plano.

Confira o Regulamento aprovado.


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