Nem todo ativo com bom retorno é um bom investimento

Gabriela FB • 26 de novembro de 2025

Saiba por que o Caso Banco Master é um alerta para desconfiar de retornos fora do comum

O caso recente do Banco Master trouxe novamente à tona uma verdade que os mercados insistem em esquecer: taxa alta não é sinônimo de segurança.


CDBs que pareciam conservadores se mostraram vulneráveis, e investidores individuais se viram expostos a um risco que não estava claro — nem para eles, nem para quem distribuiu o produto.

Mas há um ponto essencial nessa discussão: nenhuma Entidade Fechada de Previdência Complementar tinha exposição ao Banco Master. 



E isso não foi coincidência. Foi governança, técnica, prudência e propósito — exatamente os pilares que diferenciam a previdência fechada de todas as demais formas de investimento.

Por que isso importa

Quando um episódio como o do Master acontece, muitas pessoas se perguntam:  “Por que minha previdência não investe nesse tipo de ativo, que rende tão bem?”


A resposta é simples — e poderosa: Nosso compromisso é com o longo prazo, não com o hype do momento.
Nosso papel é proteger, não apostar. EFPCs seguem regras, limites, análises e controles que não permitem exposição significativa a emissores de risco elevado ou com fragilidades não compatíveis com o horizonte previdenciário. E quando um ativo não passa — ele simplesmente não entra.

Por que nenhuma EFPC tinha Banco Master na sua carteira?

Porque o processo de investimento de uma EFPC é diferente. Ele envolve:


  • Comitês técnicos e conselhos avaliando riscos e solvência;
  • Análise de crédito independente, com limites rigorosos por emissor;
  • Monitoramento diário, avaliando liquidez e eventos de mercado;
  • Diversificação extrema, para evitar concentração em emissores vulneráveis;
  • A regra mais importante de todas: previdência não persegue taxa — persegue propósito.


Essa diferença de mentalidade muda tudo. E explica por que o sistema fechado ficou, mais uma vez, protegido enquanto boa parte do varejo ficou exposta.

A armadilha das comparações injustas

É comum ouvir:


“Minha previdência rende menos que aquele CDB do banco X…”


“Por que o fundo Y, da corretora Z, entregou mais nos últimos 12 meses?”


Essas comparações ignoram que:


  • Renda fixa bancária envolve risco de emissor, que pode falhar.
  • Fundos agressivos vivem de volatilidade, não de previsibilidade.
  • Produtos de varejo frequentemente priorizam comissão, não governança.
  • Eventos de crédito podem destruir anos de retorno em segundos.


A previdência complementar tem outro horizonte — e outra lógica: “Não estamos aqui para ganhar todas as janelas.  Estamos aqui para ganhar todas as décadas.”

E você, participante, como pode entender isso?

1. Segurança também rende

“A previdência não entra em modismos. Ela entrega consistência.”


2. Existe uma diferença entre EFPC e produtos de varejo

“Nós não buscamos retorno de curto prazo; buscamos futuro.”


3. Rigor técnico não é "capricho", é proteção

“Se não passou na governança, não entrou na carteira — e isso fez toda a diferença no caso Master.”


4. Estabilidade vence velocidade

“Investir bem não é ser rápido — é ser correto.”

Nenhuma EFPC tinha Banco Master — e isso não foi acaso.


Foi consequência direta de processos maduros, análises independentes e um compromisso inegociável com o futuro do participante. Enquanto alguns ativos brilham por um instante e depois desaparecem, a previdência fechada continua fazendo o que sempre fez: proteger, construir, entregar consistência e garantir tranquilidade.


Nem todo ativo com bom retorno é um bom investimento. E, no fim das contas, a decisão mais rentável é a que preserva o futuro.

Por Gabriela FB 3 de dezembro de 2025
Confira as novidades no novo regulamento do Plano Cooprev que foi aprovado pela PREVIC e coloca alterações relevantes para o futuro de novos participantes.
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.