Alteração Regulamentar - Plano Precaver

Gabriela FB • 12 de novembro de 2025

Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025,  foi apresentada e aprovada a proposta de   alteração do Regulamento do Plano Precaver. 


A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023, e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: 


  • Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. 
  • Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. 
  • Possibilidade de renda complementar temporária, permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. 
  • Criação do Fundo de Reversão, possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros, ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio. 
  • Instituição da renda complementar por sobrevivência, benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. 
  • Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. 
  • Previsão de saque adicional, permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação, observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento.
  • Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão.


Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 

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