Alteração Regulamentar - Plano Precaver
Gabriela FB • 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver.
A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023, e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos:
- Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável.
- Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros.
- Possibilidade de renda complementar temporária, permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados.
- Criação do Fundo de Reversão, possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros, ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio.
- Instituição da renda complementar por sobrevivência, benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora.
- Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC.
- Previsão de saque adicional, permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação, observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento.
- Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão.
Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.

Por Gabriela FB
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29 de dezembro de 2025
Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2024, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, ou seja, de 4,46%. Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2025. Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:





