Descubra como pagar menos Imposto de Renda e investir no seu futuro com a previdência privada

Quanta Previdência • 22 de maio de 2025
Aproveite os benefícios fiscais da sua previdência e pague menos imposto de renda

Todo ano, milhões de brasileiros enfrentam a mesma dor de cabeça: o Imposto de Renda. Mas e se parte desse valor pudesse ser redirecionada para o seu próprio futuro — de forma legal, segura e vantajosa? Sim, isso é possível com a previdência privada.

Como funciona o benefício fiscal na previdência privada

Ao contratar um plano como os da Quanta Previdência, é possível deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável na declaração do Imposto de Renda — desde que você utilize o modelo completo. Na prática, isso reduz a base de cálculo do IR e, com isso, o valor do imposto a pagar.​

Outro ponto importante: em nossos planos, o imposto só é cobrado no momento do resgate, sobre o valor total acumulado. Esse benefício chamamos de diferimento fiscal e representa uma excelente vantagem para quem planeja No longo prazo.​

Exemplo prático do imposto de renda com números simples

Vamos a um caso hipotético: Leonardo é gerente de um Pet Shop e recebe uma renda bruta anual de R$ 72.000,00 (R$ 6.000,00 mês). Ele fez um plano de previdência no qual contribui mensalmente com R$ 400,00 (R$ 4.800,00 por ano). Nesse ano também fez um aporte de R$ 1.000,00. Quanto Leonardo economizará na próxima declaração de Imposto de Renda?

Caso Leonardo queira ampliar ainda mais sua economia, poderá realizar uma contribuição extra no seu plano para completar os 12% permitidos por lei. Mas atenção, esse aporte deverá ser feito dentro do mesmo ano calendário.

Com esse aporte, sua economia anual será ampliada para R$ 2.376,00 . Agora vamos imaginar que Leonardo economize esse valor durante 25 anos, aplicando na previdência da Quanta com um juros de 6% ao ano, sabe quanto isso renderia? R$130.358,08 !

E quer saber de outro benefício? Mesmo após Leonardo se aposentar, ele poderá continuar realizando contribuições extras para usufruir do benefício da dedução e incrementar seu saldo! Isso só é possível porque os planos da Quanta são mantidos em contas individuais de cada participante. Nessa fase, se o participante estiver contribuindo para as coberturas de risco, também poderá abater os valores na sua declaração anual de IR.

Quem pode aproveitar o benefício?

Qualquer pessoa física com renda tributável que opte pelo modelo completo na declaração do IR pode aproveitar esse incentivo. Para isso, é essencial estar em dia com a declaração anual e com os aportes no plano.​

Participantes dos planos COOPREV , Precaver e Prevcoop que ainda não atingiram o limite de 12% podem planejar-se melhor e aproveitar todo o potencial desse benefício fiscal.​

Como começar ou aumentar o valor do plano para aproveitar o benefício ainda este ano

A melhor forma de garantir o máximo de dedução fiscal é fazer um planejamento anual de contribuições, que pode ser mensal ou até mesmo em uma contribuição única no fim do ano. Quanto antes começar, melhor o aproveitamento.​

Na Quanta, você conta com simulações personalizadas para saber quanto pode investir a mais para atingir o limite dos 12% e qual será a economia no IR. Aproveite esse recurso e fale com nosso time.​

Transforme imposto em renda para você

Você pode — e deve — usar o benefício fiscal da previdência a seu favor. Com um bom planejamento, é possível pagar menos imposto, investir mais e colher os frutos no futuro.​ Faça agora uma simulação no app da Quanta Previdência e descubra quanto você pode economizar!

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.