Transforme seu futuro: descubra 3 vantagens exclusivas da portabilidade para a Quanta

Quanta Previdência • 18 de junho de 2024
Organizse seu planejamento financeiro com quem realmente busca o melhor para ele.

Você trabalhou duro durante toda a sua vida, economizou e planejou o seu futuro. Agora, à medida que a aposentadoria se aproxima, surge a pergunta: “Estou fazendo o melhor com os meus recursos?” Se você já acumulou uma quantia significativa em sua previdência e está procurando maneiras de maximizar seus benefícios, a portabilidade pode ser a resposta.

Na Quanta Previdência, entendemos a importância de escolher o caminho certo para a sua aposentadoria. É por isso que oferecemos uma solução abrangente e vantajosa para aqueles que desejam transferir seus recursos para um plano mais adequado às suas necessidades.

O caso de Dona Zita

Dona Zita é uma mulher que dedicou décadas ao trabalho e à economia cuidadosa para garantir um futuro tranquilo. A possibilidade de portabilidade permitiu que a aeroviária Zita de Souza se juntasse a um de nossos planos de previdência, o Cooprev. 

Como beneficiária de um fundo de pensão fechado, ela foi informada que a empresa na qual se aposentara deixaria o plano – o que é conhecido como retirada de patrocínio. Isso a obrigaria a retirar seus recursos ou realizar uma transferência.

Graças a um membro da família que já conhecia nossos planos de previdência, ela conseguiu transferir seu plano, garantindo todos os benefícios, como uma conta individual, retorno de investimento mesmo durante a fase de recebimento e a opção de transferir o saldo para seus familiares em caso de falecimento.

Quando a portabilidade pode ser um bom negócio

A portabilidade pode ser uma jogada inteligente quando se trata de garantir um futuro financeiro sólido. Se você está em um plano de previdência com taxas de administração altas, opções de investimento limitadas, pouca flexibilidade na forma de recebimento, fundo mutualista na mesma fase, dedução de IR com contribuições extras mesmo na fase de recebimento, migrar para a Quanta Previdência pode ser a solução. Com taxas competitivas e uma variedade de opções de investimento que se adaptam às suas necessidades, a portabilidade oferece a liberdade de ajustar sua estratégia de acordo com seus objetivos futuros. 

Além disso, na Quanta Previdência, valorizamos seus rendimentos já conquistados, permitindo que você migre seus recursos acumulados sem perder os benefícios alcançados. Ao considerar a portabilidade para a Quanta Previdência, você pode garantir uma jornada de investimento mais vantajosa e alinhada com seus planos de longo prazo. 

Portabilidade simplificada

Assim como a portabilidade telefônica, a portabilidade na Quanta Previdência é igualmente fácil. Com uma orientação especializada, você pode transferir seus investimentos sem burocracia. Basta seguir alguns passos simples, e nossa equipe estará disponível para ajudar em todo o processo. Assim, você pode aproveitar os benefícios da Quanta Previdência sem complicações, garantindo um futuro financeiro mais promissor com facilidade e conveniência.

Vantagens exclusivas da Quanta Previdência

Ao escolher a Quanta Previdência para sua portabilidade, você desfrutará de uma série de vantagens exclusivas:

  1. 13ª Renda no Ano: Receba uma renda extra com a 13ª renda no ano, proporcionando estabilidade financeira adicional durante a aposentadoria.
  2. Plano Fora do Inventário: Garanta que seus recursos não entrem em inventário, simplificando o processo para seus beneficiários e proporcionando tranquilidade para o futuro.
  3. Repasse Total de Recursos: Conte com a certeza de que seus recursos serão repassados integralmente aos seus beneficiários, sem complicações ou atrasos.

Estamos comprometidos em oferecer as melhores soluções para sua aposentadoria. Se você considera a portabilidade como uma maneira de otimizar seus benefícios, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o próximo passo rumo a uma aposentadoria segura e tranquila.

Aposente-se com confiança. Aposente-se com a Quanta Previdência.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.