Previdência privada não tem come-cotas: entenda a mudança na tributação para fundos exclusivos

Quanta Previdência • 30 de novembro de 2023

No início de 2024, entrou em vigor a Lei 14.754/23 que estabelece a implementação do regime de come-cotas para os fundos exclusivos. Esta lei prevê a cobrança de imposto sobre a rentabilidade duas vezes ao ano – de 20% para investimentos de curto prazo (até um ano de aplicação) e de 15% para investimentos de longo prazo.  

A isenção da cobrança do come-cotas era uma das principais vantagens dos fundos exclusivos até o final de 2023, já que o imposto só era recolhido caso o investidor realizasse resgates. Com isso, tais investimentos se tornaram menos atrativos, abrindo espaço para outras possibilidades. 

Diante dessa situação, os planos de previdência complementar passaram a ganhar destaque. De acordo com dados apurados pela ANBIMA, a nova tributação proporcionou a captação de cerca de R$ 11 bilhões pela previdência privada nos primeiros três meses de 2024. É importante lembrar que essa tributação não incide em fundos exclusivos ligados a classe de previdência, visto que esses se enquadram em outra categoria. 

Previdência Complementar: uma alternativa atraente

A informação mais importante que você precisa saber é que a Previdência Complementar permanece sem a cobrança de come-cotas, uma alternativa de substituição para investimentos com natureza de poupança de longo prazo. Por esta razão, deve ocorrer cada vez mais a migração dos investidores para os fundos de previdência complementar

É com base nesse cenário que os planos de previdência oferecidos pela Quanta se tornam ainda mais atraentes quando comparados ao mercado. Além de fornecer a segurança de um plano fechado com contas individuais , nossos planos possuem as menores taxas de administração e contam com o benefício do diferimento fiscal. Ou seja, não há a cobrança de come-cotas, tanto na fase de acumulação quanto na fase de recebimento dos recursos. 

Para visualizarmos o impacto da tributação de come-cotas sobre o patrimônio investido, a simulação abaixo mostra a evolução do patrimônio de um investidor ao aplicar em um plano de previdência da Quanta, em contrapartida a aplicação em um fundo exclusivo não previdenciário.  

Com base no gráfico acima podemos perceber como o resultado no longo prazo é bastante diferente entre as duas categorias. Considerando o mesmo período de investimento e as mesmas condições de aportes, a diferença do saldo líquido seria de R$ 306.151.   

A isenção do come-cotas, juntamente com o benefício da dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual – para quem declara Imposto de Renda no modelo completo – permite que o investidor se beneficie de uma maior acumulação de saldo durante o período de investimento. 

Os valores que seriam tributados via come-cotas são mantidos no saldo do participante e os valores que seriam tributados na declaração anual de Imposto de Renda, podem ser reinvestidos no plano de previdência. Essas ações, a longo prazo, intensificam o poder dos juros compostos, potencializando ainda mais o saldo dos participantes no futuro. 

Lembre-se: a tranquilidade do seu futuro depende das escolhas do presente. Faça uma consultoria personalizada e gratuita com nossos profissionais e conheça as vantagens do maior Plano de Previdência do segmento!

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.