Alteração do Estatuto da Quanta Previdência Cooperativa

Quanta Previdência • 2 de maio de 2025

A Quanta Previdência Cooperativa informa aos seus participantes que, foi aprovada, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 28 de abril de 2025, a proposta de atualização do Estatuto Social da Entidade, nos termos da Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

As alterações propostas têm como objetivo aprimorar a governança, dar maior agilidade aos processos internos e preparar a Entidade para novos ciclos de crescimento. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Redução do número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, adequando a estrutura às melhores práticas de gestão:
    • O Conselho Deliberativo passará de 15 para 9 membros;
    • O Conselho Fiscal passará 4 para 3 membros.
  • Criação da figura do Conselheiro Independente no Conselho Deliberativo, que contribuirá com a visão externa, isenta de vínculos diretos com a Quanta e seus Instituidores, fortalecendo a governança, a transparência e a tomada de decisão.
  • Mudanças no formato de indicação dos representantes de participantes, permitindo que as indicações sejam feitas pelos Instituidores aos quais os participantes estão vinculados.
  • Simplificação do Estatuto, com a migração de regras operacionais e estruturais para o Regimento Interno, promovendo maior flexibilidade e atualização contínua;

Resumo das alterações estruturais: A versão revisada do Estatuto, com as alterações propostas destacadas em vermelho, além do quadro comparativo, estão disponíveis para consulta na área restrita do participante, via Plataforma e Aplicativo Mobile, dentro da sessão “Documentos gerais”.

A Quanta reafirma seu compromisso com a transparência e a boa governança, mantendo seus participantes sempre informados sobre as evoluções institucionais da Entidade.

Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio do e-mail diretoria@quantaprevidencia.com.br.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.