Troque o tijolo pela estratégia: Por que a Previdência Privada é o legado mais inteligente da nova era

Quanta Previdência • 24 de abril de 2025

Por muito tempo, acreditamos que deixar um imóvel era o maior ato de amor e segurança para quem fica. Mas os tempos mudaram e o legado ideal também.

Hoje, mais do que um bem físico, o que as famílias realmente precisam é de liquidez, agilidade, proteção e continuidade. E quem entrega tudo isso, com eficiência e inteligência fiscal, é a previdência privada.

Vamos aos fatos:

  • Um imóvel de R$ 1 milhão entra em inventário, que pode levar até 2 anos para ser concluído.
  • O processo consome até 20% do valor em custos legais, impostos e honorários.
  • Na pressa, herdeiros muitas vezes vendem o bem com deságio de 20% ou mais.

Agora compare com um plano de previdência privada:

  • Não entra em inventário.
  • Transmissão direta aos beneficiários em até 30 dias.
  • Isenção de ITCMD em diversos estados.
  • Pode ser revertido em renda programada, garantindo autonomia financeira real.

Rendimento e legado: matemática simples, impacto profundo

Dois caminhos, um mesmo esforço:

➡Aporte mensal de R$ 2.000 durante 25 anos.

Cenário 1: Imóvel

  • Valor final estimado: R$ 1,2 milhão.
  • Nenhuma liquidez ao longo do tempo.
  • Sem proteção sucessória ou fiscal.
  • Pode travar o patrimônio da família por anos.

Cenário 2: Previdência Fechada Cooperativa

  • Valor acumulado: R$ 1,52 milhão (rentabilidade de 8% a.a.).
  • Conversível em renda mensal de R$ 10 a 15 mil (dependendo da modalidade de renda)
  • Transmissão imediata, sem dor de cabeça.
  • Com blindagem patrimonial.

O futuro não mora em quatro paredes

O apego emocional ao imóvel é legítimo. Mas não se engane: seus filhos não querem IPTU, inquilino inadimplente ou partilha judicial. Eles querem liberdade .

Querem empreender, estudar fora abrir um negócio, viajar. E o que entrega isso? Renda mensal, liberdade de uso, autonomia.

A previdência é isso. E mais: protege, planeja, entrega .

Blindagem que imóvel não dá

A previdência privada oferece proteção contra penhora, liberdade de escolha dos beneficiários e organização sucessória eficiente, sem depender de testamento ou juiz.

É o único instrumento que une planejamento financeiro, sucessório e emocional em uma só decisão.

Mas e se eu ainda preferir imóvel? Objeções comuns e por que repensá-las

Sabemos que trocar o “tijolo” pela estratégia financeira não é uma decisão fácil. Por isso, reunimos as principais resistências que ouvimos de investidores tradicionais e como elas podem (e devem) ser reavaliadas:

a) “Imóvel é patrimônio real. Previdência é só um número na tela.”

O imóvel é tangível, mas também é rígido e caro de manter. Previdência é patrimônio financeiro acessível, protegido e com liquidez. Não se paga IPTU da previdência, e ela se converte em renda sem burocracia.

b) “Imóvel valoriza. Previdência depende do mercado.”

Muitos imóveis não valorizaram acima da inflação nos últimos anos. Previdência, mesmo conservadora, pode superar a rentabilidade de aluguéis, com mais segurança e liquidez.

c) “O imóvel tem valor emocional.”

Valor simbólico é importante, mas não resolve conflitos nem protege quem fica. Legado também é estratégia e cuidado.

d) “E se o governo mudar as regras da previdência?”

Previdência privada fechada é regulada pela PREVIC, usada para planejamento sucessório por grandes patrimônios. E o governo, tem muito interesse no crescimento da previdência privada. Nenhum ativo é 100% imune, mas poucos são tão blindados.

e) “Prefiro viver de aluguel do que depender de previdência.”

Aluguel exige tempo, gestão, vacância, risco. Previdência vira renda programada automática. Sem desgaste.

f) “Meus filhos vão esquecer que eu deixei algo se não for um imóvel.”

Eles vão lembrar, sim. Porque liberdade e liquidez não são invisíveis são memoráveis.

Conclusão

Não se trata de abandonar o imóvel, mas de atualizar o que é cuidar de quem amamos. Previdência privada é sucessão sem dor, é renda sem espera, é liberdade com planejamento.

Está pronto para trocar o tijolo pela estratégia? Conheça nossos planos , contrate agora o seu e construa um legado que realmente faz sentido para quem você ama.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.