Abertas as inscrições para o Selo Patrocinadores do Futuro

Vanessa B • 4 de agosto de 2026

Interessados podem se inscrever até 31 de agosto

Estão abertas as inscrições para a edição de 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro. O Selo foi instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026 e pretende o reconhecimento institucional de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A inscrição é feita por meio de formulário, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições.


Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:


  • Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
  • Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.


Requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo:


  • O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
  • O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
  • O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
  • O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento


Os interessados poderão acessar mais informações e um Perguntas e Respostas no portal do MPS. 


Fonte: gov.br


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