Reajuste anual de contribuição do Precaver e Prevcoop em 2026

Lucas OS • 29 de maio de 2026

No mês de junho, conforme previsão regulamentar, ocorre a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes. A atualização retrata a variação da inflação no período e tem por objetivo manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. 


O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de abril de 2025 a março de 2026.


A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de abril de 2024, terão seus valores atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, ou seja, de 5,48%.
  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após abril de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e março de 2025.
  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e, com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.


Abaixo segue tabela com o IPCA registrado mês a mês, bem como a variação acumulada no período, utilizado para cálculo do reajuste de contribuições:



Mês de Referência IPCA no Mês Variação Acumulada
mar/26 0,88% 0,88%
fev/26 0,70% 1,59%
jan/26 0,33% 1,92%
dez/25 0,33% 2,26%
nov/25 0,18% 2,44%
out/25 0,09% 2,53%
set/25 0,48% 3,03%
ago/25 -0,11% 2,91%
jul/25 0,26% 3,18%
jun/25 0,24% 3,43%
mai/25 0,26% 3,70%
abr/25 0,43% 4,14%


O (s) novo (s) valor (es) terão vigência a partir de junho de 2026.

Para eventuais dúvidas, estamos à disposição através dos canais de Relacionamento da Quanta.

Por Vanessa B 13 de julho de 2026
A Quanta Previdência informa que, no âmbito do processo de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop , a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — Previc emitiu exigências técnicas para adequação do texto regulamentar. As exigências apresentadas pela Previc são de natureza textual e de consistência interna , envolvendo ajustes de redação, remissões, numeração e alinhamento de conceitos no Regulamento. Não foram apontadas exigências documentais ou cadastrais. Ressaltamos que os ajustes realizados não alteram o mérito da proposta regulamentar anteriormente divulgada , tampouco modificam direitos, obrigações, benefícios, contribuições, regras de elegibilidade ou demais condições do Plano. Trata-se de adequações necessárias para atendimento às exigências técnicas da Previc e para garantir maior clareza, consistência e conformidade ao texto final do Regulamento. Após a aprovação interna competente, a Quanta providenciará o protocolo do cumprimento das exigências junto à Previc, dando continuidade ao processo de aprovação da alteração regulamentar. Clique aqui e acesse o quadro comparativo com as alterações propostas pela Previc. Em caso de dúvidas, os participantes e assistidos poderão entrar em contato com a Quanta pelos canais de atendimento habituais.
1 de julho de 2026
Entenda por que o cooperativismo financeiro cresce no Brasil e como esse modelo fortalece a educação financeira e o planejamento de longo prazo.