Como fica sua previdência com as novas mudanças no IOF?

17 de julho de 2025

A recente decisão do STF sobre o IOF acendeu o alerta para quem investe pensando no longo prazo. Mas, afinal, o que muda — e como sua previdência pode ser afetada (ou protegida) com isso?


Se você tem um VGBL, este texto é essencial. E se ainda não conhece as vantagens da previdência privada fechada, como o Cooprev, aqui está o momento certo para entender o que pode fazer diferença no seu bolso.


O que muda no IOF?


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reestabelecer quase todas as medidas propostas pelo decreto. Isso quer dizer que o governo tem margem para ajustar as alíquotas de forma rápida — o que impacta diretamente aplicações financeiras, como o VGBL, financiamentos e até cartões de crédito.


Um dos principais pontos afetados são os VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) que agora possui taxação de 5% para aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que excederem R$ 600 mil, independente se foram depositados em uma ou várias instituições.



Importante ressaltar: nosso modelo de previdência – modelo fechado – não será afetado por essa taxação.

Diferenças entre VGBL e a previdência privada fechada

Característica VGBL (bancário) Previdência Fechada (ex: Cooprev)
Incidência de IOF Sim Não
Taxa de administração Média de 1,5% a 2% a.a. 0,48% a.a. no Cooprev
Taxa de carregamento Comum em bancos (até 5%) Zero no Cooprev
Perfil de investimento Limitado Com exposição até ao exterior
Vinculação a pacotes bancários Sim Não precisa abrir conta
Modelo de gestão Comercial, com foco em lucro Sem fins lucrativos, foco no cooperado
Dedução Fiscal Não Até 12% da renda bruta anual

Por que o Cooprev se destaca nesse novo cenário?


Além da isenção total de IOF, o Cooprev oferece uma série de vantagens que tornam o plano mais inteligente, econômico e seguro para quem pensa no futuro:


Taxa de administração competitiva


Apenas 0,48% ao ano, contra os 1,5% ou mais praticados no mercado bancário.


Sem taxa de carregamento


O que você aporta vai 100% para sua reserva. Simples assim.


Incentivo fiscal real


Você pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual.


Portabilidade sem custo


Trazendo sua previdência atual para o Cooprev, você mantém a contagem do IR, melhora a rentabilidade e ainda economiza em taxas.


Simule agora mesmo com o Cooprev e veja como sua renda futura pode começar a ser construída hoje — com mais liberdade, mais vantagens e sem IOF.


Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Precaver. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Prevcoop. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que, em 27 de março de 2026, o Conselho Deliberativo aprovou uma atualização em seu Estatuto Social, com o objetivo de fortalecer a governança e ampliar a capacidade de crescimento sustentável da Entidade. A mudança consiste na evolução na composição da Diretoria Executiva, que passará a contar com três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e o novo Diretor de Negócios e Mercado. A criação desta nova diretoria reflete o compromisso da Quanta em aprimorar continuamente sua atuação, com foco na expansão responsável, no fortalecimento de parcerias e na melhoria da experiência dos participantes. Entre as atribuições do Diretor de Negócios e Mercado estão o desenvolvimento de estratégias de crescimento, a gestão do relacionamento com instituidores e parceiros, a estruturação de novos negócios e a coordenação das ações comerciais e de comunicação. A implementação dessa nova estrutura respeitará os prazos regulatórios e os requisitos legais aplicáveis, garantindo total segurança e continuidade na gestão da Entidade. Reforçamos que não há qualquer impacto imediato para participantes e assistidos, mantendo-se a regularidade dos serviços e a solidez da gestão dos planos. Seguimos comprometidos com a transparência, a governança e a geração de valor no longo prazo, para todos os nossos públicos. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.  Clique e acesse o documento com as alterações propostas em destaque.