Reiniciando a Contagem Regressiva: Como se planejar agora para aproveitar ao máximo a Dedução Fiscal em 2025

Quanta Previdência • 5 de abril de 2024
Não perca a chance de aproveitar todo o potencial tributário da sua Previdência!

Em meio à temporada da declaração de imposto de renda, é normal percebermos o quanto poderíamos ter sido mais estratégicos em nosso planejamento para as deduções fiscais.

Se você se vê agora pagando o preço por não ter aproveitado ao máximo as oportunidades fiscais no ano passado, não se desespere. Este é o momento perfeito para uma virada. É hora de repensar sua abordagem e começar a planejar o próximo ano fiscal com mais eficácia e determinação.

Neste artigo, vamos explorar como você pode reiniciar sua contagem regressiva e garantir que em 2025 sua situação financeira esteja preparada para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais oferecidos pelo Governo, com a adesão ao Plano de Previdência COOPREV.

Maximize sua dedução fiscal em 2025 com o COOPREV

Como uma forma do Governo Federal estimular a Previdência Complementar e o Planejamento Financeiro dos contribuintes, a legislação brasileira permite a dedução das contribuições para a previdência privada até o limite de 12% da renda bruta anual, para quem declara o imposto no modelo completo.

Dentro do contexto de um Plano de Previdência Cooperativa Complementar, o COOPREV oferece uma variedade de opções de contribuições, desde mensais regulares até aportes eventuais, permitindo que você adapte seu plano de acordo com suas necessidades financeiras e objetivos de dedução fiscal.

Conheça alguns cenários e entenda o quanto é possível economizar em Imposto de Renda com o COOPREV

Cenário 1: Contribuição COOPREV total 2024 de R$4.500,00 

Cenário 2: Contribuição COOPREV total 2024 de R$12.000,00

Agora, imagine esses cenários anuais, acumulados ao longo do tempo. Ao final de alguns anos, com o aproveitamento do benefício fiscal e economia no pagamento do Imposto de Renda, você terá acumulado patrimônio e protegido sua segurança financeira.

Após analisar as situações acima, convidamos você a experimentar nosso simulador online exclusivo . Como ele, você pode realizar simulações personalizadas para descobrir exatamente como o COOPREV pode beneficiar suas finanças e economizar significativamente no Imposto de Renda (valores por ano, bem como o acumulado ao longo dos anos).

Planeje seu futuro fiscal desde já e maximize sua dedução fiscal em 2025

Aqui na Quanta, no ano de 2023, aproximadamente 60 mil participantes economizaram cerca de 60 milhões com a dedução fiscal do imposto de renda na previdência.. 

Agora, o  tempo também é seu aliado. Agindo imediatamente você começa a traçar um planejamento financeiro estratégico. Com o COOPREV, você segue o caminho de um futuro financeiro protegido e aproveita os benefícios fiscais do Governo, economizando em impostos.

Aquele que antecipou e planejou em 2023 está agora colhendo os frutos de sua visão e estratégia. Mas se você perdeu a oportunidade de dedução, não se preocupe – cada experiência é uma valiosa lição. Use esse conhecimento para impulsionar sua preparação para o próximo ano e garantir que suas finanças estejam alinhadas com seus objetivos.

Entre em contato conosco para iniciar uma conversa sobre como o COOPREV ajuda a maximizar as deduções fiscais em 2025. Nossa equipe está aqui para oferecer uma orientação personalizada.

Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prevcoop . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Prevcoop, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. 
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 26/09/2025 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela PREVIC no processo de alteração regulamentar do Plano Cooprev . Aproveitando essa revisão, e considerando a atualização normativa pela Resolução CNPC nº 63 (que substitui a CNPC nº 60), incluímos a Adesão Automática no regulamento do Plano Cooprev, a ser submetida no mesmo processo. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar. Confira todas as alterações na íntegra aqui.