Alteração do Regulamento do Plano Cooprev

3 de junho de 2025

Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, que ocorreu em 30/05/2025, foi apresentada e aprovada proposta de alteração do Regulamento do Plano Cooprev, com objetivo de modernizá-lo.


As alterações se referem a reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio), agora detalhados em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros.


Inclusão da possibilidade de renda complementar temporária, que permite ao participante acessar parte do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação ao plano, reforçando necessidades e mantendo a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados.


Criação do Fundo de Reversão, que permite à Entidade reter valores não utilizados para pagamento de benefícios — como em casos de desligamento de participantes sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros, ou ainda para outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio.


Criação da renda complementar por sobrevivência, um benefício opcional viabilizado via contratação com seguradora. Inclusão da definição de extrato previdenciário e de ajustes técnicos em diversas seções para garantir aderência à regulamentação da Previc.


Esse resumo faz parte de uma obrigação legal, que visa dar conhecimento a todos sobre as alterações propostas. Confira todas as alterações na íntegra aqui.

Estamos à disposição para qualquer dúvida por nossos canais de relacionamento.

Por Gabriela FB 3 de dezembro de 2025
Confira as novidades no novo regulamento do Plano Cooprev que foi aprovado pela PREVIC e coloca alterações relevantes para o futuro de novos participantes.
Por Gabriela FB 26 de novembro de 2025
Entenda porque nenhum fundo de previdência fechada investia no banco master e como se proteger de ativos como esses que oferecem bons retornos, mas oferecem riscos.
Por Gabriela FB 12 de novembro de 2025
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta que ocorreu em 26/09/2025, foi apresentada e aprovada a proposta de alteração do Regulamento do Plano Precaver . A proposta está alinhada à legislação vigente, em especial à Resolução PREVIC nº 23/2023 , e tem como objetivos aprimorar a redação, atualizar requisitos normativos e ampliar a flexibilidade aos participantes. Principais pontos: Inclusão da Adesão Automática ao Plano Precaver, em conformidade com a atualização normativa aplicável. Reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros. Possibilidade de renda complementar temporária , permitindo o acesso a parcela do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação, preservando a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados. Criação do Fundo de Reversão , possibilitando a retenção de valores não utilizados para pagamento de benefícios — por exemplo, em casos de desligamento sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros , ou a outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio . Instituição da renda complementar por sobrevivência , benefício opcional viabilizado por meio de contratação com seguradora. Definição de extrato previdenciário e ajustes técnicos em diversas seções, assegurando a aderência à regulação da PREVIC. Previsão de saque adicional , permitindo ao assistido acessar parte do saldo da conta benefício em condições especiais previstas na legislação , observados os critérios técnicos e atuariais definidos no Regulamento. Ajustes técnicos gerais: correções de redação e atualizações para garantir aderência às normas e facilitar a compreensão. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos Participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.